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Uma vitória para estados e municípios: Senado aprova prorrogação da recomposição do FPE e FPM

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) o PLV (Projeto de Lei de Conversão) 26/2020 da Medida Provisória nº 938/2020, que recompõe as perdas de estados, Distrito Federal e municípios nos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) durante a crise econômica causada pela pandemia de covid-19.

A votação foi simbólica, por meio do sistema de deliberação remota do Senado. A aprovação garante a prorrogação da recomposição do FPE e FPM até novembro. A medida já tinha sido aprovada na Câmara Federal e agora segue para sanção presidencial. A prorrogação da MPV 938 representa uma vitória para os estados e os municípios, que defendiam a medida como auxílio para as ações de enfrentamento da crise da covid-19.

O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) fez intensas articulações junto ao Congresso Nacional em defesa da prorrogação, justificando que os impactos da crise sanitária da covid-19 devem se prolongar pelo menos até o final do ano, comprometendo seriamente as receitas dos estados e municípios.

Inicialmente, a MPV 938/2020 garantia a recomposição das perdas do FPE e FPM por quatro meses, de abril a julho, dentro do limite mensal de R$ 4 bilhões, totalizando R$ 16 bilhões. Desses R$ 16 bilhões, porém, foram repassados até julho apenas R$ 9,860 bilhões. O PLV aprovado pela Câmara e confirmado pelo Senado manteve o limite de R$ 16 bilhões da MP, mas ampliou o período de apuração das perdas em cinco meses, até novembro, determinando que até lá sejam repassados os R$ 6,140 bilhões restantes, dentro do limite mensal de até R$ 2,05 bilhões.

O relator da matéria foi o senador Cid Gomes (PDT-CE). Ele manteve o texto aprovado pelos deputados, rejeitando emenda da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) que obrigava os entes federados a gastar o dinheiro no combate à pandemia. Segundo Cid Gomes, a Constituição autoriza que os recursos do FPE e FPM sejam gastos livremente e que isso é essencial para que os entes federados recuperem seu equilíbrio fiscal.

A necessidade da compensação federal vem da queda na arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que, consequentemente, acabou reduzindo os repasses dos fundos. A segunda e a terceira parcelas do FPE de julho, por exemplo, tiveram quedas de 28,52% e 14,66%, respectivamente, comparados aos valores do segundo e terceiro decêndio de 2019. Para os secretários de Fazenda, esse movimento de queda deve se repetir pelos próximos meses.

Confira aqui a MPV 938/2020.

(Com informações da Agência Senado)

(Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

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