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STF decide pela legitimidade do Mato Grosso do Sul na cobrança do ICMS sobre gás natural importado

Pelo placar de 5 a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão plenária de quinta-feira (22) pela procedência dos pedidos formulados nas Ações Cíveis Originárias de nº 854, 1093 e 1076, que envolvem a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas hipóteses de importação de gás natural.

Com o resultado, o plenário decidiu pela legitimidade ativa do Estado do Mato Grosso do Sul para cobrança do ICMS sobre o gás natural importado da Bolívia. O relator foi o ministro Gilmar Mendes. Nas ACOs, o Estado do Mato Grosso do Sul reivindicava a cobrança do ICMS sob o argumento de ser o destinatário da mercadoria e deter a legitimidade ativa para recolhimento do imposto sobre o estabelecimento da Petrobrás em Corumbá, de onde o gás natural é distribuído para os demais estados da Federação.

O Estado argumentou que, “no momento de ocorrência do fato gerador ‘importação’, constante preconiza a Constituição Federal, incide o ICMS em favor do Estado onde esteja localizado o estabelecimento importador”. Outros estados, a exemplo de Santa Catarina e São Paulo, porém, já autuaram a Petrobrás para a tributação do ICMS, o que levou a questão ao STF.

Em seu voto, o ministro-relator Gilmar Mendes reconheceu “a legitimidade ativa do Estado do Mato Grosso do Sul para figurar como sujeito ativo do ICMS incidente nas operações de importação de gás natural procedente da Bolívia”, sendo seguido pelos ministros Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowiski, formando maioria em favor de Mato Grosso.

O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Rosa Weber e Marco Aurélio. O acórdão deverá ser publicado nas próximas semanas. O julgamento começou na quarta-feira (21), com a defesa oral dos procuradores dos estados envolvidos na questão. Durante a sessão, os procuradores dos Estados de Santa Catarina e São Paulo, pela ordem, ainda requereram a suspensão do julgamento.

Argumentaram que, dada a elevadíssima relevância do tema para o Federalismo brasileiro, o Supremo deveria aguardar os votos do ministro Luiz Fux e do futuro ministro Kassio Nunes, que teve seu nome aprovado em sabatina no Senado Federal para substituir o ministro Celso de Mello na Corte, mas ainda não foi empossado.

Submetida a questão ao plenário, o pedido foi indeferido, vencidos os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowiski.

(Com informações do Portal.stf.jus.br)

(Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

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