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Sancionada lei que busca equilibrar dívidas dos estados e municípios com a União

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (13) a Lei 178/2021, que promove o equacionamento das dívidas dos estados e municípios com a União e aprimora o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta (14).

A Lei 178 é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 101/2020, que foi uma das principais bandeiras dos estados e do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) em 2020. O presidente vetou parcialmente quatro artigos e integralmente dois artigos do PLP, sob o argumento de risco de desequilíbrio dos acordos com a União e por afetarem as relações entre os entes, em prejuízo à adequada execução das medidas de ajuste fiscal.

Aprovado pelo Congresso Nacional em 15 de dezembro, o PLP 101/2020 muda as regras de refinanciamento das dívidas dos estados e permite que aqueles com baixa capacidade de pagamento possam aderir ao RRF e voltar a contratar operações de crédito com o aval do governo federal, desde que se comprometam a adotar medidas de ajuste fiscal de caráter estrutural.

A Lei 178/2021 institui o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAT), que estabelece as regras de adesão dos estados ao RRF e de repactuação das dívidas com a União, e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), que traz o conjunto de metas e de compromissos para promover o equilíbrio fiscal e melhor a capacidade de pagamento dos entes federados.

De acordo com matéria publicada pela Agência Brasil, o PEF deverá prever, dentre outras ações, a alienação total ou parcial de participação societária de empresas estatais; a redução de 20% dos incentivos e benefícios fiscais que representem renúncias de receitas; e a limitação do crescimento anual das despesas primárias ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A Lei também exige dos estados e municípios medidas de reforço à responsabilidade fiscal, como a eliminação escalonada das despesas de pessoal que estiverem acima dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a proibição de contratar operações de crédito dos entes que não conseguirem reduzir as despesas de pessoal.

Três conquistas importantes em 20 dias

O PLP 101/2020 era o último dos três projetos mais importantes para os estados aprovados no final de 2020 que aguardavam a sanção presidencial – os outros dois são o PL 4372/2020, de regulamentação do novo Fundeb, e o 133/2020, que formalizou o acordo da ADO 25 e permitiu o início do pagamento aos estados da compensação pelas perdas da Lei Kandir.

O novo Fundeb entrou em vigor no dia 1º de janeiro, após a sanção, no dia 25 de dezembro, da Lei nº 14.113. A lei estabelece novas regras para a operacionalização e distribuição dos recursos destinados à educação básica pública, com maior contribuição da União, passando de 10% para 23% ao longo de seis anos, e mais enfoque na redução das desigualdades regionais e no estímulo ao aprendizado.

Já a Lei Complementar 176/2020, oriunda do PLP 133/2020, foi sancionada no dia 29 de dezembro, permitindo que estados e municípios recebessem no dia 31 a primeira parcela dos R$ 58 bilhões de compensação das perdas da Lei Kandir que serão transferidos aos entes até 2037.

Tanto no caso da Lei Kandir, como do novo Fundeb e do programa de equilíbrio fiscal, os estados colhem agora os frutos de uma longa batalha empreendida nos últimos anos pelo Comsefaz e pelos governadores estaduais em defesa dos interesses dos entes federativos.

(Foto: EBC)

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