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FPE de abril totaliza R$ 5,650 bilhões, com queda de 6% em relação a 2019

A Secretaria do Tesouro Nacional informou nesta terça-feira (28) o valor do repasse da última parcela de abril do Fundo de Participação dos Estados (FPE), de R$ 2.380.479.400,00. O dinheiro, correspondente ao 3º decêndio do FPE de abril, cairá na conta dos Estados e do Distrito Federal nesta quinta-feira (30).

Com essa última parcela, o FPE de abril totaliza R$ 5.650.380.086,00 – foram R$ 2.593.286.379,00 no primeiro decêndio e R$ 676.614.307,00 no segundo, transferidos em 10 e 20 de abril, respectivamente. O acumulado do mês apresentou queda de 6% em comparação com o valor transferido em abril de 2019, que totalizou R$ 6.013.133.996,00.

O resultado negativo foi mais impactado pelo 1º decêndio, com queda de 15% em valores nominais, relação à parcela depositada em 10 de abril de 2019. Os repasses do 2º e 3º decêndio, por sua vez, apresentaram um pequeno aumento, de 4% e 3,2%, respectivamente, em relação a 2019 (veja gráfico abaixo).

Em abril, os Estados e o Distrito Federal também receberam R$ 498.835.694,00 referentes à compensação da queda do FPE registrada em março, de 6,5%, em relação ao mesmo período de 2019 – o FPE de março de 2020 totalizou R$ 5.764.391.830,00 bilhões, contra R$ 6,163.460.385,00 bilhões em março de 2019. O dinheiro da compensação foi transferido no dia 15 de abril.

A compensação das perdas é assegurada pela Medida Provisória 938/20, editada em 2 de abril pelo governo federal, que garante a compensação da diferença nominal, quando negativa, dos fundos de participação dos estados e dos municípios em relação ao ano anterior, a fim de mitigar os efeitos negativos da crise da covid-19. A entrega desse apoio financeiro, segundo o art. 1º da MP 938/20, se dará até o 15º dia útil do mês posterior ao da variação observada, caso haja disponibilidade orçamentária, ou até o 5º dia útil após a aprovação dos respectivos créditos orçamentários.

O acompanhamento dos repasses do FPE vem sendo feito pela assessoria econômica do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal), como forma de municiar os Estados de informações e análises sobre os valores, e subsidiar estudos, notas técnicas e outras iniciativas da entidade.

A assessora econômica do Comsefaz, Carolina Michelman, lembra que a base de cálculo do FPE é formada principalmente pelo imposto de renda, que é menos impactado que o ICMS pelas variações que a atividade econômica sofrerá durante a crise da covid-19.

Para ela, ainda que insuficiente, a reparação dos valores do FPE é fundamental para os Estados. “Mas o ICMS também precisa desse amparo, uma vez que a arrecadação desse tributo sofrerá uma queda bem maior pelo efeito da crise e por sua extensão na economia”, alerta.

(Imagem: Rede Alese)

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