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Senado aprova projeto de auxílio emergencial aos estados e municípios

O Senado Federal aprovou na noite deste sábado (2), em votação remota, o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP-39/2020), que prevê o repasse de R$ 60 bilhões para estados e municípios para combate à pandemia da covid-19, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios).

Dos outros R$ 50 bilhões, serão R$ 30 bi para os estados e o Distrito Federal, e R$ 20 bi para os municípios. O dinheiro será dividido em quatro parcelas iguais. Distrito Federal receberá ainda R$ 154,6 milhões à parte, por não participar do rateio entre os municípios. O projeto foi aprovado com 79 votos favoráveis e um voto contrário, e segue agora para a Câmara dos Deputados.

Além dos repasses diretos, o projeto prevê a suspensão e renegociação de dívidas dos estados e municípios com a União e com bancos públicos, no montante de R$ 49 bilhões, e a renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que representam outros R$ 10,6 bilhões. Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano.

Essa medida foi acrescentada ao texto durante a votação, por meio de emenda, e deverá representar um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, mediante aprovação de lei municipal específica. No total, o auxílio financeiro contempla R$ 125 bilhões.

O auxílio foi aprovado na forma de um texto apresentado pelo relator, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que substitui a proposta original aprovada no dia 13 de abril na Câmara dos Deputados, o PLP-149/2019. Dessa forma, como autor do projeto de lei (PLP-39/2020), o Senado terá a palavra final sobre o assunto — ou seja, caso os deputados promovam mudanças, elas terão que ser confirmadas pelos senadores.

Uma das principais alterações promovidas por Davi Alcolumbre no substitutivo foi a   fórmula para repartir os recursos entre os entes federativos. A versão da Câmara usava como critério a queda de arrecadação dos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Agora, o rateio por estado será feito em função da arrecadação do ICMS, da população, da cota no FPE e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação.

Já o rateio entre os municípios será calculado dividindo os recursos por estado (excluindo o DF) usando os mesmos critérios para, então dividir o valor estadual entre os municípios de acordo com a população de cada um. O Senado mudou também a divisão dos R$ 50 bilhões, que seria por igual entre estados e municípios – com a alteração, ficou R$ 30 bi para os estados e Distrito Federal, e R$ 20 bi para os municípios.

Por sua vez, os R$ 7 bilhões destinados aos estados para saúde e assistência serão divididos de acordo com a população de cada um (critério com peso de 60%) e com a taxa de incidência da covid-19 (peso de 40%), apurada no dia 5 de cada mês. Os R$ 3 bilhões enviados para os municípios para esse mesmo fim serão distribuídos de acordo com o tamanho da população.

DÍVIDAS – A suspensão de dívidas, por sua vez, inclui os pagamentos programados para todo o ano de 2020. Os valores não pagos serão incorporados ao saldo devedor apenas em 1º de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. A partir daí, o valor das parcelas que tiveram o pagamento suspenso será diluído nas parcelas seguintes.

Os valores pagos durante o período de suspensão serão atualizados e somados aos encargos de adimplência para abaterem o saldo da dívida a partir de janeiro de 2021. As parcelas anteriores a março de 2020 não pagas em razão de liminar da Justiça também poderão ser incluídas no programa, sem juros e multa por inadimplência.

O substitutivo também permite a reestruturação das dívidas internas e externas dos entes federativos, incluindo a suspensão do pagamento das parcelas de 2020, desde que mantidas as condições originais do contrato. Nesse caso, não é necessário o aval da União para a repactuação e as garantias eventualmente oferecidas permanecem as mesmas.

Veja aqui o PLP-39/2020).

(Fonte: Agência Senado)

(Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

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