Mais resultados...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Comsefaz reafirma apoio aos governadores pela sanção integral do art. 4º do PLP 39

O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) encaminhou neste sábado (23) ao Fórum dos Governadores documento em que reafirma a defesa da sanção, em sua integralidade, do art. 4º do PLP 39/2020, que destina R$ 60 bilhões aos estados e municípios para as ações de prevenção e enfrentamento da crise da covid-19.

O ofício do Comsefaz é de apoio à manifestação unânime dos governadores e do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), durante reunião com o presidente Bolsonaro, na última quinta-feira (21), pela sanção integral do art. 4º do PLP-39. O projeto foi aprovado em 6 de maio pelo Senado e ainda aguarda sanção presidencial.

O art. 4º prevê a suspensão do pagamento das dívidas dos entes federativos com a União e organismos nacionais e internacionais multilaterais de crédito, durante o ano de 2020. No ofício encaminhado aos governadores neste sábado, o Comsefaz também reitera a importância da manutenção do impedimento da União de executar as garantias e contragarantias das dívidas dos estados e municípios, previsto no parágrafo 6º do referido artigo.

Ao fazer referência ao Ofício Circular SEI nº 1673/2020, encaminhado pelo Ministério da Economia aos governadores no dia 21 de maio, o Comsefaz explica que o art. 4º, em seu parágrafo 6º, deixa claro que a União, enquanto garantidora dos contratos de financiamento, “irá operar o seu papel de avalista dos débitos suspensos, segundo decisão soberana do Poder Legislativo, até o final desse exercício corrente”.

Desta forma, as dívidas com as entidades internacionais serão regularmente adimplidas pela União, sem prejuízo para esta e para os bancos credores. “As dúvidas quanto a essa matéria já foram dissipadas antecipadamente por liminares do Supremo Tribunal Federal, e são a práxis mesma adotada pelo Regime de Recuperação Fiscal estendido a alguns Estados”, diz o ofício do Comsefaz, que é assinado pelo diretor-institucional do Comsefaz, André Horta.

“Em tais casos, verifica-se a suspensão da execução de contragarantias por parte da União, a qual em nada é prejudicada, uma vez que apenas se posterga a regular obrigação dos Estados, que asseguram inclusive as respectivas atualizações monetárias das parcelas à União”, complementa o documento.

Ofício COMSEFAZ nº 69/2020.

Últimas Notícias