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Senado aprova projeto que regula suspensão de pagamento de dívidas de estados e municípios

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16), em sessão deliberativa remota, o projeto de resolução (PRS 25/2020) que disciplina a suspensão ou renegociação de pagamentos de empréstimos ou dívidas dos estados, dos municípios e do Distrito Federal com a União, bancos públicos e organismos internacionais.

A votação foi simbólica. O projeto segue para promulgação. O PRS 25/2020 foi apresentado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, e teve como relator o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo na Casa. O projeto vai viabilizar a suspensão dos pagamentos das dívidas dos estados e municípios, dos contratos junto à Caixa Econômica Federal, ao BNDES, Banco do Brasil e aos bancos internacionais.

Fernando Bezerra Coelho destacou que a proposta foi articulada com os secretários de Fazenda dos estados e do Distrito. No último dia 11 de junho, o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) enviou ofício ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, solicitando a edição de resolução para garantir a efetiva aplicação do art. 4º da Lei Complementar nº 173/2020, que trata do auxílio financeiro emergencial de R$ 60 bilhões para estados e municípios.

No início da sessão de votação do projeto, Davi Alcolumbre explicou que o PRS 25/2020 “foi pleiteado por vários governadores e pelo governo em relação ao alongamento da dívida dos estados no projeto de socorro feito aos estados e aos municípios brasileiros”.

O projeto de resolução regula a suspensão e renegociação previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em casos de calamidade pública e pela Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2, que instituiu a ajuda financeira para estados, Distrito Federal e municípios por parte da União em virtude da pandemia.

A LC 173 inclui a suspensão de dívidas junto à União e a renegociação de empréstimos contratados pelos entes no Brasil ou no exterior com bancos ou instituições multilaterais de crédito. O programa possibilita a suspensão de todos os pagamentos dessas renegociações durante este ano, já a partir de junho.

Para efetivar a eficácia dessas suspensões e renegociações, o texto do PRS aprovado determina que essas operações não se sujeitam aos limites globais para o montante da dívida pública consolidada fixados na Resolução do Senado Federal 40/2001; ao processo de verificação de limites e condições para operações de crédito estabelecido na Resolução 43/2001; e ao atendimento dos limites e condições para a concessão de garantia pela União estabelecidos na Resolução 48/2007.

Veja aqui o PRS 25/2020.

(Fonte: Agência Senado)

(Foto: Pedro França/Agência Senado)

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