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Resolução do CMN regulamenta procedimentos para operações de crédito de estados e municípios

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quarta-feira (17), em reunião extraordinária, resolução que define os procedimentos a serem adotados pelas instituições financeiras para implementação das medidas relacionadas a operações de crédito previstas na Lei Complementar nº 173, de 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e composto pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e pelo secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues. O Programa de Enfrentamento ao Coronavírus instituiu o socorro emergencial aos estados e municípios e permitiu o aditamento de operações de crédito de estados, Distrito Federal e municípios junto ao sistema financeiro, possibilitando a suspensão dos pagamentos das dívidas dos entes em 2020.

Também dispensou alguns requisitos legais exigidos para viabilizar esses aditamentos, inclusive aqueles exigidos nos arts. 32 e 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Conforme definido pela resolução do CNM, os aditamentos passarão por um rito simplificado. A verificação do cumprimento dos limites e das condições relativos à realização dos aditamentos contratuais para suspensão do pagamento de dívidas no exercício de 2020 será feita diretamente pelas instituições financeiras credoras.

A resolução define, também, procedimentos simplificados para a contratação de operações de crédito pelos entes em situações de calamidade pública, regulamentando previsão trazida pela Lei Complementar em questão. Para esta situação, as instituições financeiras deverão centralizar o recebimento dos documentos necessários à verificação de limites e condições aplicáveis, responsabilizando-se pelo encaminhamento do pleito ao Ministério da Economia.

A formalização dos instrumentos contratuais das operações de crédito somente se efetivará após a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional, quanto à verificação dos limites e condições aplicáveis às referidas operações. A Resolução é, portanto, uma medida operacional para definir procedimentos para a instrução, pelas instituições financeiras, das operações de crédito no âmbito da Lei Complementar nº 173, de 2020. Segundo o CMN, a medida não envolve custos para a União.

(Fonte: Ministério da Economia)

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