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Congresso derruba veto presidencial ao projeto que originou a LC194/2022 e garante mínimo constitucional para a saúde e a educação

Nesta quinta-feira (15), o Congresso Nacional derrubou o veto ao artigo 14 do PLP 18/2022, atual Lei Complementar 194/2022, para manutenção dos recursos destinados à saúde e à educação. Ao sancionar a lei, em junho deste ano, o chefe do Poder Executivo indeferiu artigo no qual a União compensaria os estados para que os mínimos constitucionais dessas áreas, bem como o Fundeb, tivessem as mesmas disponibilidades financeiras existentes antes da legislação entrar em vigor.

Por determinação constitucional, estados e municípios destinam 25% das suas receitas tributárias à educação. Já no caso da saúde, os estados aplicam, no mínimo, 12% e os municípios 15% das suas receitas tributárias. Só em 2022, considerando o efeito da LC 194/2022 entre agosto e dezembro, a frustração dos recursos estimados para a educação resultaria em R$ 8,8 bilhões apenas para o Fundeb e em R$ 6,1 bilhões na saúde. Com a derrubada do veto, a União deverá transferir, pelo menos, R$ 29 bilhões aos entes subnacionais em 2023.

No dia 14 de julho, o Congresso Nacional já havia derrubado alguns itens do veto do Presidente da República que restringiam os escassos mecanismos de compensação aos estados mediante as graves perdas provocadas pela nova legislação. A apreciação dos dispositivos que visam a garantir a compensação dos recursos para a saúde e educação se deu a partir de um acordo firmado com a liderança do Partido dos Trabalhadores (PT) e o Governo federal, após diversos alertas feitos pelo Comsefaz com o intuito de sensibilizar os parlamentares e a sociedade sobre o drástico comprometimento à manutenção dos serviços públicos essenciais à população .

O restabelecimento desses itens, que foram incluídos pelo Senado Federal, embora não acompanhem a magnitude das perdas, preveem menos restrições às compensações aos estados. O ICMS é a principal fonte de receita dos estados e a aprovação da LC 192/2022 e da LC 194/2022 promoveu reduções estruturais nos orçamentos dos entes subnacionais retirando, por exercício fiscal, mais de R$ 124 bilhões de arrecadação do tributo, recursos fundamentais para manter os investimentos e o funcionamento dos serviços públicos estaduais.

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