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Em nova rodada dos debates da comissão de conciliação no STF, expert e estados reafirmam que as leis que limitam o ICMS são inconstitucionais

Nessa terça-feira (25), O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nova audiência da comissão de conciliação formada por estados e o governo federal para buscar acordo sobre as novas legislações que limitam o ICMS incidente sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

A comissão foi criada pelo ministro Gilmar Mendes, relator da ADPF nº 984 e da ADI 7191, ações que questionam as leis aprovadas pelo Congresso Nacional (LC 192/2022 e LC 194/2022) sobre o tema neste ano.

Foi realizada uma segunda rodada de oitiva dos experts convidados pelo relator das ações, desta vez, foram apresentadas as considerações do jurista Paulo de Barros e do economista Isaías Coelho.

Não diferente dos demais notáveis escutados na audiência do dia 14 de outubro, Paulo Barros evidenciou a inconstitucionalidade da LC 194/2022 ao estabelecer a categoria de essencialidade aos bens: “Nesse quadro, penso mais uma vez ter havido inconstitucionalidade nos termos postos pela LC 194/22 no art. 32-A da LC 87/96. Com efeito, ao determinar no art. 32-A que os Estados podem aplicar “alíquotas reduzidas em relação aos bens referidos no caput deste artigo, como forma de beneficiar os consumidores em geral”, o legislador complementar instaura mecanismo de concessão de benefício fiscal que escapa a qualquer deliberação comum dos Estados e Distrito Federal”.

Após as considerações dos especialistas, os membros da comissão deram continuidade à discussão sobre a competência legal para definir os padrões da cobrança do tributo, onde as partes analisaram os  artigos 6º (§5°), 7º e 8º da LC 192/2022. Os debates continuarão na próxima audiência, que ocorrerá no dia 3 de novembro no STF e tratará dos mecanismos de compensação.

Na ocasião, a União pleiteou a prorrogação do prazo para encerramento dos debates, solicitação que ainda será avaliada pelo ministro Gilmar Mendes. A data definida no início dos trabalhos da Comissão de Conciliação é 4 de novembro.

Os estados têm sofrido graves impactos arrecadatórios com a redução do ICMS, como já demostram os meses de agosto, que representou perdas estaduais de R$ 5,3 bilhões de ICMS nos segmentos de energia, comunicação e combustíveis, e setembro, onde a arrecadação recrudesceu e chegou à R$ 7,4 bi, com valores atualizados pelo IPCA. Se a legislação não for revertida, haverá redução anual de cerca de 124 bilhões nos recursos para serviço essenciais à população.

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