O livro: Os estados na Federação Brasileira: Involução e Perspectivas Pós-Covid 19

A participação dos estados na distribuição de receitas tributárias tem sido reduzida paulatinamente em um processo histórico que privilegia os municípios e a União. Nem mesmo o aumento das obrigações com despesas para serviços públicos, antes de responsabilidade do governo federal, foi suficiente para mudar essa realidade.

Tal fato é demonstrado na pesquisa “Os estados na Federação Brasileira: Involução e Perspectivas Pós-Covid 19”, realizada pelo Comsefaz , em parceria com a Finance.

Coordenada pelo economista e professor José Roberto Afonso, pós-doutor pela Universidade de Lisboa e um dos mais importantes especialistas em contas públicas no país, a pesquisa avaliou a atuação dos estados na pandemia e como esta circunstância poderá significar uma inflexão nas relações federativas.

A partir de um levantamento histórico das receitas tributárias dos estados, o texto revela uma perda significativa de participação dos entes subnacionais no bolo tributário e o encolhimento da capacidade de coordenação política dentro do federalismo brasileiro.

Ao longo das últimas décadas, apenas os estados perderam espaço nas receitas disponíveis por esferas de governo. No início da década de 1990, a União ficava com 64,1% do bolo tributário, percentual que subiu para 68,2%. Os municípios também aumentaram a participação na divisão, passando de 5,8% para 6,3%; já os estados caíram de 30%, em 1991, para 25,6%, em 2011.

Ao mesmo tempo em que as receitas recuaram gradativamente ao longo dos anos, os estados foram obrigados a assumir despesas com serviços públicos de responsabilidade constitucional da União.

“Da década de 1990 em diante, o que se observa é uma deterioração do FPE no agregado da tributação brasileira – não por uma queda do fundo em si (em termos reais ou em porcentagem do PIB), mas pelo crescimento mais acelerado de outros tributos. Isso é explicado pelo uso de subterfúgios pela União na década de 1990, como a criação e o fortalecimento de tributos não partilhados (ex: CSLL, CPMF, Cofins etc.) e a desvinculação de receita (FSE e DRU). Mais à frente, nos anos 2000, soma-se à essa prática os crescentes incentivos fiscais com impostos que são partilhados com estados e municípios”
José Roberto Afonso
Economista e Professor

Comsefaz | 2024