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Reforma tributária: Comsefaz debate regulamentação para regimes diferenciados em setores de transportes, bares, hotéis e agências de turismo

O debate sobre a regulamentação para os regimes diferenciados de setores como transportes, bares e restaurantes, serviços de hotelaria, parques de diversão e agências de turismo dominou a pauta da audiência pública realizada nesta terça-feira (18), na Câmara dos Deputados, promovida pelo Grupo de Trabalho que discute o PLP 68/2024. 

Especialistas da União, estados, municípios e dos setores envolvidos no debate foram convidados. O Comsefaz foi representado pelo auditor fiscal da secretaria de Fazenda de Pernambuco e representante dos estados no GT6, Antônio Guedes Alcoforado.

O auditor pernambucano elogiou o pacto fiscal cooperativo que levou à aprovação da reforma tributária no Congresso Nacional após mais de 30 anos e que, na avaliação dele, muda radicalmente o sistema de cobrança de impostos no país:

– (o tributarista) Alfredo Augusto Becker, na década de 1960, no século passado, já falava no ‘manicômio tributário brasileiro’ que existe nesse país. Temos diferentes cargas tributárias no Brasil. Por exemplo, só num setor de um supermercado em Pernambuco nós temos mais de 70 cargas tributárias diferentes. Imagine os investidores, imagine a dificuldade de atração de negócios, justamente por essa complexidade desse sistema tributário nacional. Então o Congresso Nacional está de parabéns em promulgar a Emenda Constitucional 132 e nós estamos na tentativa de aprimorar esse texto que foi construído, pela primeira vez, num regime de federalismo fiscal cooperativo. Só tenho elogios a essa mudança radical que está acontecendo no nosso sistema tributário”, disse.

Essa foi a segunda audiência pública que Alcoforado participou representando o Comsefaz. Semana passada, ele debateu a regulamentação de regimes específicos para combustíveis, sociedades cooperativas e tratados internacionais.

Sobre o tema da audiência desta terça-feira, ele avaliou como natural as divergências entre os diferentes setores que serão impactados pela reforma tributária. E destacou o debate sobre a não cumulatividade, que contribuiu inclusive para a redução da carga tributária no setor de bares e restaurantes:

– Opiniões contrárias são normais. A própria Camila Cavalcanti (diretora de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda) ressaltou que, no setor de bares e restaurantes, os estados defenderam a cumulatividade. E esse assunto foi o preferido na reunião de hoje, quase todos os convidados questionaram a ausência da não cumulatividade plena no setor de bares e restaurantes, no qual existe uma vedação: tanto para apropriar créditos nas operações anteriores, bem como na geração de crédito para operações futuras. Mas é bom explicar para os senhores por que o princípio da neutralidade inserido na Constituição, que tem tudo a ver com o princípio da não cumulatividade, serve para os contribuintes, mas também para o erário”, disse o especialista, destacando a redução na alíquota do imposto no setor: 

“Acontece que o sistema é cumulativo para o ICMS, a alíquota do imposto foi reduzida pelo Convênio ICMS 91/2012 que reduziu a alíquota para entre 2 e 5%. A média nacional é de 2,8% para bares e restaurantes. Essa redução provocou o aumento da arrecadação. E toda a alteração foi conversada com o setor”, afirmou. Assista na íntegra a audiência pública sobre regimes diferenciados: setor de transportes, bares e restaurantes, serviços de hotelaria, parques de diversão, agência de turismocom a participação dos estados e de representantes de outros setores envolvidos.

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