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Governo Federal publica a Regulamentação do Propag*

Foi publicado, nesta terça-feira  (15), no Diário Oficial da União (DOU), o decreto presidencial que regulamenta a Lei Complementar (LC) 212/2015, a qual institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos de financiamento das dívidas dos Estados e do Distrito Federal junto à União.

A medida já havia sido anunciada na tarde da segunda feira (14) pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), durante coletiva de imprensa em que o titular da pasta, Rogério Ceron, apresentou os detalhes do Propag, que também prevê a instituição de um Fundo de Equalização Federativa (FEF), para dar possibilidade de que todos os Estados sejam beneficiados com o programa.

De modo geral, o Propag prevê que a dívida dos Estados seja corrigida pela inflação oficial, medida pelo IPCA, com juros reais que variam entre 0%, 1% ou 2% ao ano. O encargo incidente sobre o saldo devedor será determinado pelo valor que cada Estado amortizar do estoque de dívida ainda em 2025. Essa amortização, chamada de extraordinária, poderá ser feita por meio de diversos mecanismos de cessão de ativos das Unidades Federativas à União, e que vão desde a transferência de participações societárias em empresas de propriedade do ente subnacional, de bens móveis e imóveis ou, ainda, dos recebíveis originados dos créditos da dívida ativa dos Estados, entre outros. Para que o pagamento da dívida seja efetivamente realizado, União e Estado deverão entrar em acordo sobre a precificação do ativo que, em alguns casos estabelecidos no decreto, contará com a avaliação do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Outro ponto importante detalhado no decreto é o percentual que cada ente subnacional destinará ao FEF, que varia entre 1%, 1,5% e 2%, a depender tanto dos juros reais incidentes sobre a dívida quanto do montante amortizado de maneira extraordinária. Por exemplo, em um cenário, o caso um Estado amortize 20% do estoque de dívida, é possível ter uma taxa de juros de 0%, desde que invista 1% do saldo devedor em áreas como ensino profissionalizante, habitação e segurança pública, entre outras, e destine mais 1% para o FEF. Em outro cenário, o Estado não realizar nenhuma amortização extraordinária da dívida com a União, deverá, então, aportar 1,5% no FEF, pagar 2% de juros reais e ainda de investir 0,5% nas áreas especificadas.

Essa é uma mudança significativa das condições de refinanciamento das dívidas dos Estados com a União com relação às rodadas anteriores, uma vez que troca parte do pagamento de juros por investimentos nos próprios Estados e por aportes para um fundo que tem como objetivo permitir que as medidas do Propag não fiquem restritas aos Estados mais endividados.

Os Estados menos endividados ou sem dívida com a União também receberão recursos para investir. O acesso aos recursos do FEF, como detalhado no decreto, ocorrerá mediante adesão do Estado ao Propag e de acordo com um critério ponderado pelo inverso da sua dívida consolidada (20%) com sua participação no FPE (80%).

De acordo com projeções feitas pela STN, se todas as 27 unidades federadas aderirem ao Propag, 28,6% dos recursos do FEF se destinarão a investimentos na região Norte e 38,2% para a região Nordeste. Centro Oeste e Sul ficarão com 9,7% e 6,3% respectivamente. Já para o Sudeste, onde existem dois dos quatro Estados com maiores valores de dívida com a União, o FEF destinará 8,9% dos recursos nessa hipótese.

Além das contrapartidas em termos de investimentos públicos, a adesão ao Propag também implica que, em até 12 meses após a assinatura do contrato com a União, os Estados devem limitar o crescimento de suas despesas primárias à variação do IPCA, acrescida de 50% ou 70% caso haja crescimento real de sua receita primária – regra similar ao do Novo Arcabouço Fiscal a que a própria União submete suas despesas.

Os estados interessados têm até 31/12/2025 para aderirem ao Propag.Acesse aqui o decreto publicado nesta terça-feira.

*Por Flávio Arantes, doutor em economia e assessor técnico do Comsefaz.

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