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Comsefaz e Conpeg participam de audiência com ministro Nunes Marques sobre cobrança da Difal

O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) e o Conpeg (Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados) participaram nesta quarta-feira (2) de audiência com o ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O encontro, realizado por videoconferência, tratou do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5469 e do Recurso Extraordinário (RE) 1287019, que questionam a constitucionalidade da cobrança da Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes.

Participaram da audiência o presidente do Comsefaz, Rafael Fonteles, os secretários de Fazenda do Mato Grosso, Rogério Gallo, e do Ceará, Fernanda Pacobahyba; o diretor de Orientação e Legislação Tributária da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, Ricardo Oliveira, e o assessor-jurídico do Comsefaz, Josevaldo Gonçalves Jr.; o presidente do Conpeg, Rodrigo Rocha Maia, e os procuradores do Distrito Federal, Jorge Galvão; do Rio de Janeiro, Carlos da Costa e Silva; e do Espírito Santo, Rodrigo de Paula.

O julgamento da ADI e do RE foi iniciado no dia 11 de novembro, e foi suspenso após pedido de vista do ministro Nunes Marques. As empresas que entraram com a ação argumentam a necessidade de edição de lei complementar para regulamentar a cobrança da Difal em nível nacional.

Na audiência com Nunes Marques, o presidente do Comsefaz e os secretários de Fazenda alertaram que o eventual entendimento do STF pela inconstitucionalidade da cobrança da Difal trará danos financeiros irreparáveis para os estados. “Caso a cobrança seja considerada inconstitucional, os estados terão perdas da ordem de R$ 10 bilhões em ICMS. Portanto, apelamos ao ministro que seja sensível na análise da matéria, observando para os danos que ela pode trazer aos entes federados” explicou Rafael Fonteles.

Os procuradores-gerais dos estados explicaram que a cobrança da diferença de alíquota é feita com base no Convênio ICMS 93/2015, aprovado pelos estados no âmbito do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), em atendimento às orientações da Lei Complementar 87/96. O ministro Nunes Marques disse que vai aproveitar o recesso de final de ano para se debruçar sobre a matéria e devolverá os processos ao plenário a partir de fevereiro.

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