O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) aprovou nesta quinta-feira (09), em sua 183ª Reunião Ordinária, a proposta que altera o Convênio 38/2012, autorizando o aumento do valor do veículo que pode ser adquirido por pessoas com deficiência com usufruto de benefício fiscal do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O valor passa dos atuais R$ 70 mil para R$ 100 mil. No entanto, o Convênio ICMS estipula que a isenção do ICMS fica mantida no mesmo montante atual, ou seja, incidindo apenas até R$ 70 mil. Sobre o valor que ultrapassar R$ 70 mil até o valor de R$ 100 mil, incide a taxa normal do tributo. Por exemplo: um veículo com valor sugerido de R$ 80 mil terá direito à isenção do ICMS sobre R$ 70 mil, devendo a diferença de R$ 10 mil ser tributada normalmente.
Para veículos de valores superiores a R$ 100 mil não se aplica o convênio – ou seja, não será aplicada a isenção parcial. A decisão também prorroga o prazo do Convênio ICMS até 30 de abril de 2024. O prazo para o contribuinte trocar ou vender o veículo adquirido com o benefício fiscal não foi alterado, permanece quatro anos.
O Confaz é composto por representante do Ministério da Economia e pelos 27 secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal. A decisão foi por unanimidade e deve ser publicada nesta sexta-feira (10).