Está prevista para esta quarta-feira (09) a votação, no Senado Federal, de dois projetos de lei que tratam sobre o aumento dos preços de combustíveis. O PL 1.472/2021 e o PLP 11/2020 são os dois primeiros itens na pauta do plenário da Casa.
Como este Comsefaz já explicou outras vezes, a redação atual do PLP 11/2020 somente retarda e atrapalha a busca de soluções efetivas para a crise. O novo texto, substitutivo de relatoria do senador Jean Paul Prates (PT/RN), dispõe, basicamente, sobre a cobrança monofásica com o estabelecimento de alíquota única em todo o território nacional – esta última uma medida que pressiona o aumento da carga tributária.
A cobrança monofásica muda apenas a sistemática de incidência do imposto. É uma opção cuja técnica implicaria em alteração economicamente neutra, não diz respeito à precificação da cadeia econômica, apenas a novos desafios de substituição de sistemas e acionamento de novos elementos de arrecadação.
Já estabelecer uma alíquota única é medida que cuja adoção contribui provavelmente para a elevação da carga tributária e consequentemente traz mais pressão sobre a elevação dos preços dos combustíveis.
O caminho inicial e natural a ser endereçado pelo texto do PLP seria a adoção de uma alíquota única que representasse a média das atuais. Mas ao fixar o novo patamar de tributação, os estados de alíquotas maiores teriam dificuldades de reduzir seus recursos, assim como até aqueles de tributação menor, teriam desconforto em elevá-la. Essa eventual conjuntura pressiona a uma convergência final do Comsefaz para uma alíquota média e única em patamares mais elevados que os atuais.
O PLP 11/2020 reitera no equívoco de que a alteração da tributação de combustíveis tem relevo como causa da escalada de preços. Os estados, cuja arrecadação do ICMS encontra-se congelada desde 1º de novembro, reduziram em aproximadamente 3,4 bilhões os seus recursos até meados de fevereiro e o resultado disso, como se previa, foi nulo: os preços dos combustíveis continuaram se elevando. E, no entanto, se subtraiu recursos que seriam importantes para financiar o fornecimento de serviços públicos cujos usuários são principalmente a população mais pobre.
Os Estados tem postulado reiteradamente a rejeição do PLP 11/2021. O texto não solucionará a grave crise de combustíveis e aumentará a carga tributária.
O único projeto em tramitação que tem capacidade de solucionar a questão dos preços de combustíveis é PL 1472/2021 que cria, por diretiva legal, a necessidade de os preços internos guardarem referência ao custo de produção e que cria uma conta para estabilizar estes preços. É uma ação paralela aos problemas que a Política de Preços de Importação da Petrobrás está causando ao país, maior fator de agravamento dos atuais preços extorsivos, tudo isto convivendo com desarrazoadas distribuições recordes de lucros pela empresa a seus acionistas em detrimento da disparada na inflação brasileira e da precarização do ambiente de negócios para todo o setor produtivo do país, sem falar no recrudescimento da carestia para a população.
A tributação não é a causa dos aumentos de preço dos combustíveis e qualquer processo legal e administrativo de alteração de sistemática de sua cobrança não atende ao requisito da urgência de soluções que a crise exige, além de ocupar o debate público com uma pauta inservível aos fins pretendidos.
Foto: André Valentim / Agência Petrobras