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Congresso derruba vetos que dificultavam compensação aos Estados

Em sessão plenária realizada hoje (14), o Congresso Nacional derrubou vetos do Presidente da República que garantiam mecanismos de compensação aos Estados. A Lei Complementar 194/2022 limitou o ICMS, um tributo estadual, sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Os mecanismos tornam menos restritas as compensações.


Os parlamentares restabeleceram a possibilidade de incluir na compensação as dívidas com outros credores, inclusive os internacionais. Assim, durante este ano, os Estados que possuem dívidas não pagarão as parcelas dos contratos no valor referente ao total de perda de arrecadação.


No caso dos Estados que não possuem dívidas com aval da União, foi retomada a forma de ressarcimento por meio do repasse, em 2023, de receitas provenientes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Esses mesmos entes também terão prioridade para contrair empréstimos com a União durante esse ano.


Outro ponto que volta à lei é o dispositivo que permite que a compensação seja feita considerando o total das perdas de arrecadação de ICMS do Estado ou do Distrito Federal, garantindo que não seja considerado apenas o que exceder o gatilho de 5%.


Os deputados e senadores não concluíram a votação dos vetos na sessão desta quinta (14) e a apreciação será retomada após o recesso parlamentar. Destaca-se que, entre os trechos pendentes, está o veto ao dispositivo que estabelece que a União deverá compensar estados e municípios pelo impacto da perda de ICMS em educação e saúde.


O reestabelecimento desses itens, que foram incluídos pelo Senado Federal, embora não acompanhem a magnitude das perdas, preveem menos restrições às compensações aos Estados.


Até o final deste ano é estimada uma redução de cerca de R$ 54 bilhões na arrecadação do ICMS. Para o ano de 2023, as perdas para os Estados podem chegar à R$ 124 bi.

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