O comportamento do ICMS nos próximos anos é de preocupante retrocesso. As mudanças estruturais realizadas recentemente pela LC nº 194/2022 sobre o tributo, motivadas por um cenário conjuntural, possuem fundamentos rasos e não preveem formas de os Estados arcarem com a frustração em seus recursos, resultando no comprometimento dos investimentos públicos estaduais, que já apresentam um dos menores índices da história e duas vezes abaixo do registrado em 2010.
A tentativa capciosa do Ministério da Economia em tentar justificar tecnicamente a redução nas alíquotas de ICMS de modo permanente, apresenta um cenário em que os entes subnacionais aparecem com “extrema folga fiscal”, dando a atender que eles conseguirão sustentar a perda de receita que terão, estimada em R$ 87 bilhões, e que é desnecessária qualquer tipo de compensação que os auxiliem suportar demasiado ataque aos seus recursos.
Entre os argumentos, a “folga de caixa”, ou seja, o suposto superávit de R$ 204 bilhões de 2021 apontado pelo ME se mostra um indicador plenamente questionável. Ao se comparar o valor, apurado e divulgado pelo Poder Executivo, com os R$ 62 bilhões divulgados pelo Banco Central em seu Boletim de Estatísticas Fiscais é impossível não perceber a disparidade dos números. A publicação do BC existe há várias décadas, uma referência, e se baseia em dados obtidos diretamente das contas bancárias de cada um dos estados e municípios brasileiros.
A falta de uma análise criteriosa do comportamento das receitas de Estados e Municípios, em especial do ICMS, induz a uma série de equívocos que têm emoldurado as discussões sobre dispositivos a LC nº 194/2022. De fato, uma avaliação mais acurada dos reais motivos do aumento de arrecadação dos Estados no ano de 2021 evidencia um fenômeno passageiro, o que torna a redução permanente de alíquotas uma medida implausível. Pois, a tendência é que o preço do petróleo, provocado pela conjuntura criada pela Guerra da Ucrânia, em algum momento, volte a cair, assim como o setor industrial cresça abaixo do PIB como vinha ocorrendo nas últimas duas décadas.
Destaca-se que as causas intermitentes que motivaram o crescimento da receita de ICMS em 2021 foram a alta do preço do petróleo acima da média histórica e a inflação de bens comercializáveis, que proporcionaram crescimento excepcional na base do imposto estadual muito acima do PIB. O que reforça que o aumento estrutural de receitas alegado não existe, como também, que a convergência do cenário para uma redução potencial de arrecadação do tributo é real.
Os argumentos expostos neste texto foram apresentados em artigo publicado pelo Blog da FGV/IBRE, cujo autor é o presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais, Rodrigo Spada. No texto, Spada ainda defende a necessidade de modernização do tributo, da sua unificação com outros impostos indiretos num verdadeiro IVA, como previsto nas PECs 45 e 110