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Governo Federal prorroga prazo de vigência de contratos e de restos a pagar

O governo federal baixou decreto nesta segunda-feira (6) prorrogando para 31 de dezembro de 2020 o término da vigência de convênios, contratos de repasse, de termos de fomento, de colaboração, de parceria e de instrumentos congêneres com os estados e municípios, cujos prazos seriam encerrados entre abril e 30 de dezembro deste ano.

O decreto também prorroga excepcionalmente para 14 de novembro os restos a pagar inscritos no exercício de 2018 cujos recursos sejam aplicados de forma descentralizada, por meio de transferências aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios ou às instituições privadas sem fins lucrativos. O prazo de pagamento de restos a pagar de 2018 ia até 30 de junho.

Segundo o Ministério da Economia, os convênios, contratos de repasses e outros instrumentos de transferência de recursos envolvem aproximadamente R$ 27,6 bilhões para obras, serviços e aquisições de equipamentos nos estados, nos municípios e no Distrito Federal – são obras de pavimentação de ruas, implantação de sistema de abastecimento de água, construção de cisternas e construção de quadras esportivas.

O decreto, de nº 10.315, de 6 de abril, foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado nesta terça-feira (7) no Diário Oficial da União. O objetivo é evitar a suspensão dos repasses das transferências voluntárias e restos a pagar, que são liberados de forma parcelada à medida que os estados e os municípios cumprem as etapas de aplicação dos recursos – isto é, à medida que licitam e executam as obras previstas para cada etapa dos convênios.

O Ministério da Economia informou que a medida tem por finalidade garantir que os estados e municípios possam usar os recursos mesmo se não conseguirem cumprir o calendário de empenho previsto para os próximos meses, por conta da pandemia do coronavírus. O governo entende que os entes federativos terão dificuldades para cumprir o calendário de obras por conta da paralisação dos serviços em decorrência do avanço do novo coronavírus.

O decreto ainda determina que os órgãos e as entidades da administração pública federal terão 120 dias para ajustar os convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração e termos de parceria que forem alterados na Plataforma +Brasil.

Confira o Decreto 10.315.

(Com informações do Correio Braziliense)

(Foto: EBC)

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