O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) encaminhou ofício ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), nesta sexta-feira (12), solicitando a edição de uma resolução para assegurar a aplicação do Art. 4º da Lei Complementar nº 173/2020.
Sancionada em 27 de maio, a Lei 173/2020 instituiu o Programa Nacional de Enfrentamento da Covid-19, destinando R$ 60 bilhões aos estados e municípios para ações de prevenção e combate ao novo coronavírus. A lei também prevê, em seu Art. 4º, a suspensão do pagamento de dívidas dos entes com a União e organismos multilaterais de crédito.
No Ofício 076/2020, encaminhado ao Senado, o presidente do Comsefaz, Rafael Fonteles, explica que é necessária a edição de resolução pelo Senado Federal para afastar a incidência das Resoluções de nº 40, 43 e 48, que regulamentam o art. 52 da Constituição Federal.
Só assim os estados poderão efetivamente se beneficiar do que assegura o Art. 4º, da Lei 173/2020, sobretudo considerando as garantias da União envolvidas nas operações e suas prorrogações.
Confira aqui o Ofício Comsefaz nº 076/2020.