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STF começa a analisar acordo entre estados e União referente à limitação do ICMS

O julgamento do acordo firmado entre os estados, o Distrito Federal e a União, referente à compensação das perdas de arrecadação com a redução do ICMS teve início na última sexta-feira (26), no Supremo Tribunal Federal. A sessão ocorre em plenário virtual e pode seguir até o dia 2 de junho.

Após um período de três meses de diálogo entre os governadores e Ministério da Fazenda, as partes chegaram a um consenso e definiram o valor de R$ 27 bilhões a ser compensado aos estados devido à queda abrupta da arrecadação dos entes subnacionais com a limitação do ICMS em 2022. As leis aprovadas durante o governo Jair Bolsonaro (PL) classificaram como essenciais combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, estabelecendo uma redução permanente da arrecadação estadual.

O acordo integra os autos dos processos da ADPF 984 e da ADI 7191, de relatoria do ministro do STF Gilmar Mendes. Em dezembro do ano passado, o colegiado da Suprema Corte homologou, por unanimidade, parte do acordo. Na ocasião, ministro destacou a importância em garantir que as ações resultem na preservação do pacto federativo brasileiro:

“Considero este julgamento de extrema urgência e importância para o Federalismo brasileiro, não só pela densidade apta a abalar o pacto federativo, mas também em decorrência da instabilidade político-jurídica que o tema suscita, com posições antagônicas, e principalmente pelo fato de que houve acordo escrito, votado e referendado pelos Entes Federativos envolvidos, no âmbito desta Corte, cujos termos e deliberações merecem debates no Congresso Nacional, após homologação do Plenário do STF“, destaca decisão  do ministro Gilmar Mendes. 

No voto de sexta-feira (26), o Ministro Gilmar Mendes submeteu à Corte a homologação do acordo firmado entre a União e todos os Entes Estaduais e Distrital. Em seu voto, o relator das ações indica que para o cumprimento dos dois acordos homologados é necessário o aperfeiçoamento legislativo nas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022 pelo Congresso Nacional, e que a União deverá apresentar o correspondente projeto de lei:

“Ante o exposto, submeto à Corte a homologação do acordo firmado entre a União e todos os Entes Estaduais e Distrital para encaminhamento ao Congresso Nacional para as providências cabíveis acerca do aperfeiçoamento legislativo nas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022, devendo a União apresentar o correspondente PLP, para fins de cumprimento do pactuado nas duas homologações dos acordos, além de o Tribunal de Contas da União ser comunicado do resultado deste julgamento”, diz um trecho do voto.

Entenda a segunda parte do Acordo

Devido às liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos estados em dívida com a União, aproximadamente

R$ 9 bilhões do valor total já foram compensados. O restante será indenizado de forma parcelada ao longo dos próximos quatro anos, sendo que, em 2023, o valor da compensação será de R$ 4 bilhões.

Veja como ficou o calendário:

 1) Compensação de perdas em R$ 27 bilhões, parcelada até 2026

 2) Os estados que têm a receber até R$ 150 milhões terão compensação de 50% do valor em 2023 e 50% em 2024, com recursos do Tesouro Nacional.

3) As unidades federativas que têm a receber entre R$ 150 milhões e R$ 500 milhões terão reposição de um terço do montante em 2023 e dois terços em 2024.

4) Quem possui acima de R$ 500 milhões a receber será recompensado da seguinte forma: 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.

5) Para Estados em Regime de Recuperação Fiscal (RRF), como Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul, serão praticados o mesmo regramento dos anteriores, mas o adicional de R$ 900 milhões será compensado na dívida em 2026.

Acesse aqui o voto do Ministro Gilmar Mendes na sessão plenária da última sexta-feira (26).

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