Os secretários de Fazenda dos 26 Estados e Distrito Federal aprovaram, na 381º Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em 20 de outubro, a atualização dos valores das alíquotas ad rem para a gasolina, o diesel e o GLP. A medida está em consonância com o novo marco de tributação de combustíveis aprovado pelo Congresso Nacional na LC 201, de 2023, que afastou algumas inconstitucionalidades das LC 192/2022 e LC 194/2022.
Os convênios foram publicados na edição de 26 de outubro de 2023 do Diário Oficial da União.
As atualizações consideraram o período que se estende desde que a base de incidência dos combustíveis foi tornada fixa em novembro de 2021, quando os estados consolidaram o valor do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) como forma de mitigar a instabilidade do impacto da então política de preços praticada pela Petrobras, que flutuava recorrentemente o valor dos combustíveis ao consumidor em vista da volatilidade internacional dessas commodities.
A partir de 1° de fevereiro de 2024, os 26 Estados e Distrito Federal aplicarão a alíquota de R$ 1,3721 para a gasolina; de R$ 1,4139 para do GLP; e de R$ 1,0635 para o diesel.
Os novos valores dos combustíveis foram atualizados pelo IPCA e a sua aplicação observará o princípio constitucional de anterioridade nonagesimal, que não excetua o ICMS-Combustíveis (art. 150, III, b), cuja produção de efeitos se dará a partir de 1º de fevereiro de 2024, prazo que também coincide com o limite da atualização.
As atualizações vigorarão até o final do exercício financeiro seguinte (2024), independente das majorações porventura existentes no período.