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Aumento na participação da contribuição social e desoneração do IRPJ resultaram em prejuízos bilionários aos estados

Os estados e os municípios convivem há décadas com o estrangulamento de suas receitas, ao mesmo tempo em que crescem as despesas e os gastos com políticas públicas. Uma das situações que causa esse desequilíbrio federativo e acarreta sérios prejuízos financeiros aos entes subnacionais é a política adotada pela União de aumentar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL).

Os valores provenientes deste tributo não são compartilhados com os estados, ao contrário do Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica (IRPJ), no qual 50% das receitas são partilhadas.

A CSLL foi instituída pela Constituição Federal de 1988 com o objetivo de ser um complemento à tributação do IRPJ e financiar a seguridade social, incluindo aposentadoria, assistência social e saúde pública. Na ocasião, a alíquota do IRPJ foi reduzida de 35% para 25%, enquanto a contribuição social foi estabelecida com alíquota de 9% sobre o lucro.

Essa mudança reduziu imediatamente as receitas compartilhadas pela União. Ao longo dos anos, o Governo Federal aumentou a fração da CSLL e
desonerou o IRPJ.

No livro “O Federalismo Brasileiro em seu Labirinto”, publicado em 2013 pela Editora FGV, o economista Fernando Rezende afirma que, desde a Carta Magna, os valores não compartilhados cresceram de 24% para 55% das receitas federais, enquanto as partilhadas caíram de 76% para 46%. Se em 2013, ocasião do lançamento do livro, o Fundo de Participação dos Estados (FPE) fosse corrigido para a mesma participação que detinha em 1988, subiria de R$ 53 bilhões para R$ 89 bilhões.

Para o professor de Direito Público da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e ex-advogado-geral do Estado de Minas Gerais, Onofre Alves Batista Júnior, esse processo de concentração de recursos foi lento, persistente e gradual, mas, “antes de tudo, fraudulento e atentatório ao princípio federativo”.

Segundo o especialista, cerca de dois terços de todo o valor arrecadado pela Receita Federal vêm das contribuições especiais, em nítido prejuízo das
unidades subnacionais.

Confira a reportagem completa na 8ª edição da revista do Comsefaz

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