O Supremo Tribunal Federal aprovou, nesta sexta-feira (6), uma norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que exige que os bancos relatem aos fiscos estaduais todas as transações realizadas por pessoas e empresas por meio de Pix, débito e crédito no pagamento do ICMS através de meios eletrônicos.
Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, proposta pelo Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questionava a constitucionalidade do Convênio ICMS 134/2016. A regra autoriza as administrações tributárias estaduais a obterem diretamente das instituições financeiras informações bancárias dos contribuintes.
O acesso às informações bancárias é uma ferramenta indispensável para fortalecer a capacidade de fiscalização dos Estados. Esse acesso permite identificar de forma precisa movimentações financeiras suspeitas e práticas de evasão fiscal que, sem esse mecanismo, poderiam passar despercebidas, prejudicando a arrecadação e a equidade no sistema tributário.
A decisão do STF garante o aprimoramento da fiscalização, o combate à sonegação fiscal e promove a justiça fiscal, assegurando a arrecadação necessária para o desenvolvimento de políticas públicas essenciais.
O julgamento
O voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, foi pela manutenção do convênio, entendendo que não há quebra de sigilo nem ausência de previsão legal no acesso a essas informações pelas administrações tributárias, e sim a “transferência do sigilo das instituições financeiras e bancárias para a administração tributária estadual ou distrital“.
A jurisprudência do STF, estabelecida na ADI 2390/DF, já havia reconhecido que o acesso dos fiscos às informações bancárias não configura uma quebra de sigilo bancário, mas uma transferência de sigilo. Os dados continuam protegidos, uma vez que são compartilhados de uma instituição financeira para as administrações tributárias, que têm o dever de preservar a confidencialidade dessas informações.
A ministra ainda afirmou que as normas são válidas porque têm como objetivo aprimorar a atividade fiscalizadora das fazendas estaduais, aumentando a eficiência da fiscalização tributária, argumento corroborado pelos Estados. Essa posição foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
Divergiram da relatora, os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.
Autonomia Federativa
Com a rápida evolução das tecnologias financeiras, como o advento do PIX e de outras formas de pagamento digital, os mecanismos de fiscalização devem acompanhar essas mudanças para que os Fiscos estaduais possam manter sua eficiência. Essa capacidade de adaptação é fundamental para garantir que todos os contribuintes cumpram suas obrigações fiscais de maneira justa, fortalecendo a justiça fiscal em todo o país.
É aspecto crucial garantir que os Estados tenham as mesmas condições de fiscalização que a União, fortalecendo a autonomia federativa e assegurando a justiça fiscal em todas as esferas. O Convênio ICMS 134/2016 equipara os Fiscos estaduais às capacidades de fiscalização da administração tributária federal, evitando desigualdades na arrecadação e assegurando que todos os entes federados possam exercer suas funções com eficiência.