O texto final da Emenda Constitucional nº 132/2023, que tramitou no Congresso como PEC 45/2019, corrigiu uma distorção inserida na proposta durante a tramitação no Senado que acarretaria novas perdas de arrecadação para estados e municípios.
O texto aprovado na tramitação do Senado incluiu um “jabuti” que alterava o art. 195, V, modificando as regras de incidência atuais dos impostos indiretos estaduais e municipais. Isso porque passaria a prever a não incidência de ICMS sobre a CBS, novo imposto que unifica o PIS e a Cofins, na fase de transição. Hoje, o ICMS é cobrado tanto sobre o PIS como a Cofins.
O aprimoramento da redação final pelo relator deputado Aguinaldo Ribeiro na Câmara assegurou que a transição dos impostos, entre 2027 e 2033, ocorra com segurança jurídica e com manutenção da carga tributária. A preservação do equilíbrio fiscal dos estados é primordial para que a Reforma Tributária não coloque em risco o financiamento dos serviços públicos hoje já prestados pelos entes subnacionais.
A mudança na Constituição, segundo estimou Bernard Appy da secretaria especial da Reforma Tributária, levaria a uma perda de 9% na arrecadação para os entes subnacionais, o que se tornaria uma nova tragédia para o equilíbrio fiscal dos entes para se somar à das lei complementares 192 e 194/2022.