O Comsefaz participou, dia 27 de maio, de audiência pública na Comissão de Justiça, do Senado Federal, para debater as novas regras do ITCMD e a transição para o IBS, novo imposto criado no âmbito da reforma tributária que vai unificar o ICMS (imposto estadual) e o ISS (imposto municipal).
A regulamentação dos dois tributos estaduais é um dos eixos do Projeto de Lei Complementar 108/2024, atualmente em processo de tramitação na Casa.
O Comsefaz foi representado pelo auditor fiscal da secretaria de Fazenda de Minas Gerais, Ricardo Luiz Oliveira de Souza.
Além do representante do Comitê, participaram da audiência pública Fábio Lemos Cury, advogado e doutor em Direito; Mário Povia, diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Infraestrutura (IBI); Dayane do N. Lima da Silva, representante da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB); e Davi Barreto, membro da Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF).
Essa é a segunda audiência pública realizada pela CCJ do Senado para aprofundar os debates sobre o PLP 108/2024. No primeiro encontro, os técnicos discutiram a regulamentação do IBS, incluindo penalidades e infrações previstas na nova legislação.
No dia 29 de maio, os tributos municipais foram a bola da vez. Já a audiência pública sobre o comitê gestor será realizada dia 10 de junho, com participação do presidente do Comsefaz, Flávio César.
Transição federativa
O representante do Comsefaz começou destacando a importância do prazo até 2033 para a transição entre os impostos:
“Transição federativa é importante porque, para vários estados, se não houver uma suavização na transição, o efeito seria devastador”, disse.
Oliveira apresentou uma linha cronológica da transição do ICMS para o IBS e detalhou, em cada período, os principais pontos das mudanças.
Ele explicou que, em 2026 e 2027, por exemplo, quando o ICMS ainda seguir 100% vigente, para evitar o aumento da carga tributária a União compensará a cobrança do IBS através da redução de 0,1% da alíquota da CBS neste período.
Em relação às alíquotas no período, Ricardo Oliveira destacou que “serão aplicadas com a respectiva redução no caso das operações sujeitas à alíquota reduzida, no âmbito de regimes diferenciados de tributação; em relação aos regimes específicos, observada as respectivas bases de cálculos, exceto para os combustíveis; e aplicadas também às operações do Simples Nacional, repartindo-se a arrecadação 50% para Estados e 50% para Municípios”, afirmou.
Já sobre a redução gradativa dos benefícios fiscais, que diminuirão de 10% a 40% até a extinção do ICMS e ISS a partir de 2033, o representante do Comitê lembrou que os benefícios e incentivos fiscais não alcançados pela redução da alíquota também serão reduzidos proporcionalmente, a exemplo do crédito presumido.
“Lembro ainda que os estados avaliam ser insuficiente o aporte de R$ 160 bilhões do Fundo de Compensação dos Benefícios Fiscais. O necessário seria algo em torno de R$ 225 bilhões”, disse.
Obrigações acessórias
Em relação às obrigações acessórias durante a transição dos tributos, Ricardo Oliveira destacou três pontos que devem ser implementados no futuro. Um deles é a unificação de um único documento fiscal eletrônico nacional para todas as operações com bens e serviços tributados pelo IBS e CBS:
“O objetivo, com a reforma tributária, é que haja apenas um DF-e. O Comitê Gestor e a RFB poderão apresentar ao sujeito passivo a apuração assistida do saldo do IBS e CBS, mediante declaração pré-preenchida, tendo por base os documentos fiscais eletrônicos, pagamentos realizados e outras fontes. E a lei também prevê a extinção das inscrições estaduais e municipais, que serão substituídas por um cadastro único centralizado para os contribuintes do IBS e CBS”, explicou.
ITCMD
Acerca do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), Ricardo Oliveira explicou que sua competência é dos estados e do Distrito Federal, previsto no artigo 155 da Constituição Federal, e ressaltou que com a Emenda Constitucional 132, de 2023, houve mudanças relevantes que visam aperfeiçoar sua aplicação, especialmente no que se refere à segurança jurídica e à equidade na cobrança.
O representante do Comsefaz destacou também que o imposto terá alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal, o que é fundamental para evitar guerra fiscal entre os entes federativos. Além disso, passa a ter progressividade obrigatória, conforme previsto no §1º, inciso VI — o que significa que quanto maior o valor herdado ou doado, maior será a alíquota incidente, promovendo justiça fiscal.
Outro ponto citado é que a competência para tributar bens localizados ou transmitidos no exterior dependerá de lei complementar nacional, o que ainda está pendente. Enquanto isso, a EC 132/2023 trouxe uma regra transitória: nas transmissões internacionais, a competência será do Estado de domicílio do donatário ou do sucessor, conforme o caso.
“Em resumo, o novo desenho do ITCMD proposto pela reforma tributária busca maior clareza na divisão de competências, justiça na distribuição da carga tributária e sensibilidade social nas suas isenções. Para os estados, é essencial que avancemos na regulamentação por lei complementar para que possamos aplicar as novas regras de forma uniforme, segura e eficiente”, disse.