Uma das novidades criadas no âmbito da reforma tributária é o cashback, um sistema de devolução ao contribuinte de parte do imposto pago sobre serviços essenciais e produtos.
O retorno desses recursos, no entanto, vai obedecer a critérios determinados na nova legislação. O benefício será concedido a famílias com renda per capta de até meio salário mínimo, por exemplo.
A lista de serviços essenciais nos quais o contribuinte terá direito a cashback inclui conta de água, de energia elétrica, gás de cozinha, serviço de telefonia, de internet, entre outros.
Para entender como vai funcionar, o Comsefaz Explica desta semana convidou o secretário de Fazenda do Paraná, Norberto Ortigara. Ele detalhou o programa e destacou alguns pontos da legislação.
“A legislação aprovada prevê regras. Haverá a devolução de 100% da CBS, imposto de competência federal sobre itens essenciais, a exemplo da conta de água, de energia elétrica, o gás de cozinha, o serviço de telefonia, de internet. Pelo menos 20% do IBS, de competência de Estados e municípios, também será devolvido sobre os mesmos itens já mencionados. Para os demais produtos e serviços, o ressarcimento será de 20% da CBS e também do IBS. Mas a lei estabelece a possibilidade de ampliação de benefícios. Havendo espaço fiscal, Estados e municípios têm autonomia pela lei para ampliar o percentual de devolução, conforme suas políticas fiscais”, afirmou.
Ouça o Comsefaz Explica com o secretário de Fazenda do Paraná Norberto Ortigara e fique por dentro de mais um tema relevante no debate tributário e fiscal brasileiro. Você pode ouvir esse e os demais programas no site e também na conta do Comsefaz no Spotify.