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Comsefaz participa de reunião do Fórum de Governadores e contribui para solução na problemática dos combustíveis

O Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal) participou, nesta terça-feira (22), da reunião do Fórum de Governadores. Entre as pautas discutidas estavam o ICMS dos Combustíveis (LC 192/2022), o novo corte anunciado pelo Governo Federal no IPI e a flexibilização da pandemia.

Em 11 de março de 2022, foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar nº 192, que estabelece a tributação monofásica do ICMS e reduz a zero as alíquotas do PIS, da COFINS, do PIS-Importação e da COFINS-Importação sobre combustíveis. Conforme defendido anteriormente pelo Comitê, a legislação parte do diagnóstico equivocado de que a atual crise pela qual passa o Brasil em relação aos preços elevados dos combustíveis é causada, ou tem concorrência, do ICMS. As regras do ICMS não foram alteradas e, além disso, desde novembro o tributo está congelado, mas, mesmo assim, houveram aumentos sucessivos do valor final pago pelos consumidores.

Ao tratarem sobre os desdobramentos e implicações estabelecidas pela nova legislação, os governadores decidiram prorrogar por mais 90 dias o congelamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) que incide sobre gasolina, etanol e gás de cozinha (GLP). Desta forma, foi convocada para a próxima quinta-feira (24) uma reunião extraordinária do Confaz para a criação de um novo convênio e a prorrogação até a data de 30 de junho de 2022.

Com a LC 192/2022 será necessário definir a alíquota única para o diesel, o que está sendo discutido e analisado pelos secretários de Fazenda e grupos técnicos. Também na quinta-feira (24) poderá ser aprovado o Convênio ICMS que cria a alíquota ad-rem para este combustível, ficando assim afastada a regra de transição prevista no artigo 7º da lei complementar, que estabelece a regra de últimos 60 meses para a base de cálculo do imposto.

A implementação de alíquota uniforme por uma média, como sugere a lei, em um novo regime, implicaria em aumento de carga tributária. Considerando as diversas realidades regionais, os Estados com as menores cargas tributárias precisariam elevar suas incidências até o patamar que garanta a arrecadação dos estados com maiores cargas tributárias, para se chegar a uma alíquota cuja geração de recursos fosse de tamanho percentual uniforme em todo território nacional.

Outro ponto discutido foi a constitucionalidade da LC 192/2022, uma vez que o texto extrapola a autonomia dos entes federativos em propor políticas tributárias que possam suprir suas necessidades orçamentárias, possibilitando o cumprimento de suas políticas públicas. O Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) está analisando a situação, contudo já vislumbra elementos materiais suficientes para entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Os governadores decidiram aguardar a conclusão da análise e a posição do CONPEG.

Por meio do Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, o Governo Federal reduziu as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tributo que tem sua arrecadação partilhada, por determinação constitucional, com Estados, Municípios e Fundos de Desenvolvimento Regional. A medida, uma vez que alarga benefício fiscal em ano de eleições, é possivelmente vedada pela legislação eleitoral.

Os governadores destacaram a importância do Comsefaz no estreitamento da relação entre as representações federais e estaduais, sempre colaborando no debate e na construção de propostas que promovam o desenvolvimento socioeconômico dos Estados.

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