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Congresso aprova Projeto que facilita gastos nos Estados

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram nesta quinta-feira (2) o PLN 2/2020, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para regulamentar a execução obrigatória de emendas parlamentares e facilita a implementação de medidas de prevenção e combate à pandemia da Covid-19.

Na prática, o projeto permite que o governo federal tenha margem orçamentária, visando a aumentar gastos para lidar com as consequências econômicas, sociais e de saúde decorrentes do novo coronavírus. A votação ocorreu pela manhã na Câmara e depois, no início da noite, no Senado, por meio do Sistema de Deliberação Remota (SDR).

O texto foi aprovado na Câmara por 441 votos favoráveis e apenas um contrário; e, no Senado, por 78 a favor e nenhum voto contra. Agora, segue para sanção do presidente da República. A aprovação do PLN 2/2020 era uma das reivindicações dos Estados para o enfrentamento da crise decorrente da pandemia da Covid-19, porque ele permite que sejam implementadas as medidas anunciadas pelo governo federal previstas no pacote de R$ 88,2 bilhões de ajuda aos estados e municípios.

O PLN 2/2020 é uma das três propostas apresentadas pelo governo federal, no início de março, para tratar do orçamento impositivo. O texto aprovado na Câmara e no Senado é o substitutivo do relator da matéria na Comissão Mista de Orçamento, deputado Cacá Leão (PP/BA), que, a pedido do Ministério da Economia, incluiu um adendo ao parecer que havia sido aprovado anteriormente pela CMO.

As alterações procuram ajustar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional em março. Foi mantida em R$ 124,1 bilhões a meta para o deficit primário do governo central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central), mas foi inserida a previsão de um deficit primário de R$ 30,8 bilhões para estados e municípios neste ano.

Com as mudanças, o setor público consolidado, conforme a LDO, terá como meta um déficit de R$ 158,7 bilhões. Ainda assim, o estado de calamidade pública dispensa o cumprimento dessas metas fiscais em 2020. O Tesouro Nacional já estimou que, como resultado das ações de combate aos efeitos da Covid-19 e de mitigação dos impactos econômicos da doença, as despesas devem superar as receitas, antes do pagamento dos juros, em quase R$ 400 bilhões.

No domingo (29), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu liminar para flexibilizar regras orçamentárias que, na visão do governo, poderiam colocar em risco a efetivação de maiores investimentos na saúde. Com a decisão, enquanto durar o combate à Covid-19 não será preciso apontar a origem dos recursos para custear gastos emergenciais. 

O projeto aprovado estende essa medida também para propostas legislativas e emendas parlamentares. Também dispensa o Executivo de apresentar plano para redução de subsídios fiscais. O PLN 2 revoga, ainda, trecho da LDO a fim de excluir a vedação a entidades públicas ou privadas, bem como aos estados e municípios, à possibilidade de concessão ou renovação de quaisquer empréstimos ou financiamentos pelas agências oficiais de fomento.

(Fonte: Agência Câmara e Agência Senado)

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