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Decisão do STF protege equilíbrio do orçamento destinado a prestação de serviços públicos estaduais diante do severo impacto criado pelas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022.

Nesta quarta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou uma decisão na qual o Ministro Alexandre de Moraes concede liminar a favor do Maranhão na Ação Cível Originária (ACO) nº 3586/MA, em que é relator. Com a determinação, fica suspenso o pagamento de parcelas a vencer da dívida pública do Estado diante do brutal corte no orçamento estadual ocasionado pelas Leis Complementares nº 192/2022 e nº 194/2022.


Na ação, o governo do  Maranhão aponta o grave cenário de desequilibro federativo imposto pelas novas leis, que somente nos mês de julho provocarão perdas de mais de R$ 291 milhões, montante que alcança, ao final de um ano, o total de R$ 3,49 bilhões de reais. Para o Estado “não se trata de vãs alegações de insuficiência financeira”, a perda arrecadatória “pode importar na paralisação completa de serviços essenciais prestados à população local e na descontinuidade de inúmeras políticas públicas relevantes nas áreas da saúde, educação, segurança pública, saneamento básico, assistência social etc”.


Acolhendo o pedido, Alexandre de Moraes afirmou, em análise preliminar do caso, que a restrição à tributação estadual criada, de forma unilateral, pelas Leis Complementares federais n º 192/2022 e nº 194/2022, que limitaram o ICMS, fere ao pacto federativo e a solidariedade entre os entes da federação.


“(…) é possível afirmar que a restrição à tributação estadual ocasionada pelas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022, de forma unilateral, sem consulta aos Estados, acarreta um profundo desequilíbrio na conta dos entes da federação, tornado excessivamente oneroso, ao menos nesse estágio, o cumprimento das obrigações contraídas nos contratos de financiamento que compõem a dívida pública dos entes subnacionais.” – disse o Ministro do STF.


Ainda de acordo com a decisão de Moraes, a União fica impedida de executar contragarantias decorrentes do descumprimento dos contratos. A decisão vale para as dívidas do Maranhão com a União, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

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