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Deputado Aguinaldo Ribeiro apresenta relatório final da Reforma Tributária

O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apresentou nesta quarta-feira (12) seu relatório final à Comissão Mista da Reforma Tributária, com mudanças significativas no sistema tributário brasileiro. A principal alteração é extinção dos tributos PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS e criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos moldes do imposto de valor agregado. 

Foi a última reunião da Comissão Mista, instituída em fevereiro de 2020 e formada por deputados e senadores. A reunião, feita de forma remota no Senado, foi comandada pelo presidente da Comissão, senador Roberto Rocha (PSDB-MA). O texto de Aguinaldo Ribeiro foi apresentado inicialmente ao colegiado em reunião semipresencial no dia 4 de maio, quando foi concedido prazo de sete dias para envio de sugestões à relatoria.

O texto final vai ser encaminhado ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). O Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal) propôs cinco emendas ao texto inicial de Aguinaldo Ribeiro. Ao fazer a leitura do relatório final, o deputado disse que concorda com muitas das sugestões apresentadas, mas afirmou que serão avaliadas na instância regimental acordada pelos presidentes das duas Casas Legislativas.

Aguinaldo Ribeiro afirmou que a proposta busca congregar os interesses da nação, como condição para “viabilizar inédito desenvolvimento econômico e a tão desejada redução de nossas desigualdades sociais”. Ele defendeu a Reforma Ampla, incluindo todos os impostos sobre consumo, como querem o Comsefaz e entidades do Fisco e da sociedade civil.

“Muito se tem falado de fatiamento, mas é bom que os parlamentares tomem ciência que o que está sendo proposto não é fatiamento, pois são temas diferentes (…) Esse é um debate que não deve ter vaidade ou protagonismo de quem quer que seja, precisa de espírito público e grandeza”, disse.

Para o relator, a proposta busca tratar dos principais problemas estruturais do sistema tributário brasileiro e modernizá-lo, “de forma que o país possa avançar do ponto de vista de um imposto moderno, eficiente, que possa combater a regressividade”, tornando o sistema tributário simples, justo, transparente, com segurança jurídica e que dê previsibilidade”.

A grande preocupação, disse, foi minimizar as perdas econômicas da população, com simplificação dos impostos das bases de consumo. Para embasar o texto, o deputado Ribeiro aproveitou pontos de três matérias: a proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019, originária na Câmara; a PEC 110/2019, apresentada no Senado; e o PL 3.887/2020, apresentado pelo governo federal.

Enquanto as PECs convergem para a extinção de tributos incidentes sobre bens e serviços, o projeto de lei do Poder Executivo trata da instituição da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). O relatório traz ainda contribuições dos parlamentares, assim como de participantes em 11 audiências públicas que reuniram representantes da União, estados, municípios, fiscos e setores como comércio, agronegócio e serviços.

LEGISLAÇÃO ÚNICA E NACIONAL – O relatório de Aguinaldo Ribeiro prevê legislação única e nacional, a ser instituída por lei complementar, com a criação do IBS, que substitui a contribuição de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Essa proposta visa solucionar a competência de cada ente federativo para tributar e legislar sobre sua fração, o que, segundo o relator, gerou uma infinidade de regras distintas, que tornaram o atual sistema ineficaz e contrário à harmonização federativa, principalmente diante do fato de que há hoje no Brasil cerca de R$ 5 trilhões em contenciosos tributários.

“Em resumo, temos hoje o oposto ao que se entende como boa tributação sobre o consumo no mundo”, disse. Segundo o texto, o IBS sobre cada operação será calculado pelo somatório de três alíquotas: da União, dos Estados ou Distrito Federal e dos Municípios, que por meio de seus respectivos governos, deverão exercer individualmente sua autonomia tributária com fixação da sua respectiva alíquota a ser definida em lei ordinária, sendo que as demais normas referentes ao imposto serão normatizadas em lei complementar, com execução obrigatória para todos.

“Em relação à alíquota, apesar de fixada individualmente pelo respectivo ente, ela será a mesma aplicada a todas as operações com bens ou serviços, reforçando a desnecessidade em se diferenciar operações com bens e com serviços, ou mesmo em se consultar qualquer tabela de classificação de mercadorias. Excetuam-se do regramento da alíquota única somente as hipóteses autorizadas pela Constituição Federal”, destaca o relatório.

No substitutivo, o relator prevê a substituição do IPI por um Imposto Seletivo, para complementar o IBS, ao incidir em uma ou mais fases da cadeia produtiva, a ser determinada pelo legislador. Pelo texto, a devolução do IBS será feita com base no consumo estimado das famílias, sem que se exija que pessoas de baixíssima renda insiram seu número de CPF em notas fiscais e aguardem pelo processamento pelo Estado.

“Cabe ressaltar, por fim, que a sistemática de devolução possui um importante efeito de distribuição regional de renda, na medida em que o adicional pago pelos contribuintes localizados nas regiões mais desenvolvidas poderá ser destinado às demais regiões”, defendeu Ribeiro.

Todas as alterações previstas, com pontuações pelo relator de regimes diferenciados, prazos de transição, legislação unificada, princípio da não cumulatividade, Zona Franca de Manaus, compras governamentais e impactos ambientais, somam-se ao texto, que trata ainda da progressividade na tributação da propriedade.

Aqui, o relatório final do deputado Aguinaldo Ribeiro.

(Fonte: Agência Senado)

(Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado)

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