O presidente do Comsefaz, Carlos Eduardo Xavier, afirmou quinta-feira (10),durante o “IX Seminário CARF de Direito Tributário e Aduaneiro”, que a necessidade de um novo sistema tributário mais simples e eficaz é uma unanimidade, e que a aprovação do texto atual foi o possível para o momento.
“(…) é um momento de construção, um momento de quebra de paradigma (…)”, disse Xavier.
Para Carlos Eduardo Xavier, ainda há muito debate e aprimoramento a ser realizado, mas que o objetivo maior é construir um Brasil melhor:
“Claro, temos muito a melhorar nesse processo. O Comsefaz está empenhado em ajudar a construir um modelo melhor e que conceda ao país maior grau de competitividade para geração de emprego e renda para a população brasileira”, disse.
O evento, realizado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), debateu temas do contencioso tributário fiscal com a sociedade civil.
O presidente do Comsefaz particiou do painel _“A Reforma Tributária e o contencioso administrativo fiscal”_. O presidente da 1ª Seção de Julgamento do Carf, Fernando Brasil, mediou o debate da mesa, que ainda contou com a presença do diretor de programa da secretaria extraordinária da Reforma Tributária, Manoel Procópio; o professor titular de Direto Financeiro da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Heleno Torres; e o secretário da Comissão de Direito Tributário da OAB Nacional Igor Mauler Santiago.
Em sua palestra , o professor Heleno Torres destacou a importância do Carf na implementação do novo sistema tributário. O especialista lembrou que a aprovação da reforma tributária é apenas o primeiro passo. Na avaliação dele, há um processo de transição longo que trará desafios a serem enfrentados e debates, como o promovido pelo seminário, essenciais para a prospecção dos melhores caminhos.
“É um modelo velho sendo aplicado ao mesmo tempo do modelo novo. Mas, teremos que sangrar, teremos que pagar esse preço desse processo dessa transição que não será curto (…) É um encontro fundamental. O Carf quando faz esse encontro cumpre um serviço da mais alta relevância para o nosso país e para transformação dessa relação fisco-contribuinte” , afirmou Torres.
Manoel Procópio falou sobre os benefícios que a reforma tributária trará ao contencioso tributário. E lembrou que a sua implementação acarretará diversas mudanças e a correção de problemas da economia que resultam do atual sistema tributário.
Procópio destacou que a discussão ainda está em nível constitucional, mas que os fiscos federal, estadual e municipal estão trabalhando em conjunto para garantir uma transição mais simples o possível para os contribuintes. Na ocasião, agradeceu aos estados que, por meio do Comsefaz, vem colaborando para a construção do novo modelo.
“Isso tudo é um esforço no nível técnico que está sendo feito por auditores da receita federal do Brasil, dos estados…. Agradeço muito a liderança do secretário Carlos Eduardo que nos disponibilizou técnicos muito competentes, os especialistas nessa área, os colegas do Encat (…)” , disse Manoel Procópio.
*O Carf*
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) é um órgão administrativo vinculado à secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e ao Ministério da Fazenda, responsável por julgar em segunda instância administrativa os recursos voluntários apresentados pelos contribuintes contra decisões da Receita Federal que envolvam questões tributárias.
O Carf desempenha um papel importante no sistema tributário brasileiro, proporcionando uma via administrativa para a resolução de litígios fiscais. Quando um contribuinte discorda de uma decisão da Receita Federal, ele pode apresentar um recurso ao Carf para revisão.
O Conselho é composto por conselheiros representando a Fazenda Nacional e os contribuintes, com a finalidade de garantir a imparcialidade nas decisões. Esses conselheiros são profissionais especializados em direito tributário e áreas relacionadas.
O Carf tem jurisdição sobre uma variedade de questões fiscais, incluindo imposto de renda, contribuições sociais, imposto sobre produtos industrializados, imposto sobre operações financeiras, entre outros. Suas decisões têm efeito vinculante para a administração tributária federal e os contribuintes, sendo uma etapa importante no processo de resolução de controvérsias tributárias no Brasil.