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Entidades alertam que alteração procedimental pode impactar carga tributária do IBS

Entidades representativas do fisco publicaram uma nota pública, nesta terça-feira (9), alertando que alteração na proposta do PLP 108/2024, que regulamenta a Reforma Tributária, pode elevar alíquota do IBS e acarretar em ônus ao contribuinte.

Assinam a nota as entidades integrantes do Pacto de Brasília: Anafisco, Anfip, Febrafisco, Fenafim, Fenafisco, Sindifisco Nacional, SindiReceita e Unafisco Nacional.

A mudança danosa ao projeto está relacionada ao artigo 194 das disposições finais, que regulamenta a Reforma Tributária e modifica o artigo 171 do Código Tributário. No novo texto, está determinado que todas as transações tributárias, inscritas ou não em dívida ativa, sejam conduzidas exclusivamente por advogados públicos.

Referimo-nos ao artigo 194, das disposições finais, que altera a redação do artigo 171 do Código Tributário, impondo que todas as transações tributárias, inscritas ou não em dívida ativa, sejam exclusivas dos advogados públicos, suprimindo, assim, a possibilidade de as administrações tributárias celebrá-las sem ônus para o contribuinte, inclusive quando o processo se encontrar ainda no âmbito do contencioso administrativo, direito fundamental do contribuinte”, diz um trecho da nota.

No sistema atual, as administrações tributárias têm autonomia para celebrar essas transações, mesmo quando os processos ainda estão na fase do contencioso administrativo, sem a cobrança de honorários ou custos extras. Porém, após inscrito o crédito em dívida ativa, os honorários cobrados ao devedor atingem patamares de até 20% do total da dívida tributária, valor recebido pelos advogados públicos.

A medida cria a possibilidade da inclusão de honorários nas transações administrativas do fisco, o que pode criar “(…) um ônus para todos os contribuintes, causando, possivelmente, impactos indiretos no aumento na carga tributária”, além de extrapolar a autonomia das administrações tributárias nos processos que ainda estão na fase do contencioso administrativo.

Leia aqui a nota completa.

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