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Estados e Municípios manifestam-se contra a regulamentação única para o IBS e a CBS

Nesta quinta-feira (31), o Comsefaz, a CNM e a FNP publicaram uma carta de posicionamento contrário à possibilidade de previsão, em lei complementar, de um regulamento único do IBS e CBS.

No documento, as instituições “manifestam-se em sentido contrário a essa medida, por trazer sérios riscos ao pacto federativo, cláusula pétrea de nosso ordenamento”.

A reforma tributária sobre o consumo aprovada no Congresso respeita o pacto federativo ao definir competências distintas: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é gerido por Estados, Distrito Federal e Municípios, através do Comitê Gestor, enquanto a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é regulamentada pelo Executivo Federal.

É, pois, cristalino que o poder constituinte derivado, consubstanciado na EC 132/23, não atribuiu competência ao Poder Executivo Federal para editar o Regulamento do IBS; nem tampouco permite que o Comitê Gestor do IBS ou Estados, Distrito Federal e Municípios editem o Regulamento da CBS. E nem poderia, sob pena de afrontar cláusula pétrea prevista no art. 60, § 4º, da Constituição”, trecho retirado do documento.

A Emenda Constitucional 132/23 assegura essa divisão, impedindo qualquer interferência que fira a estrutura federativa prevista na Constituição. Apesar disso, houve pouca participação dos Estados e nenhuma dos Municípios nas audiências da reforma.

Nas 11 audiências programadas pela egrégia comissão, apenas em três delas os estados foram convidados a se manifestar e não houve convite aos municípios”, diz trecho retirado da Carta.

As entidades signatárias esperam que essa colaboração federativa com a União contribua para uma reforma justa e promissora para o desenvolvimento do país.

Acesse aqui a Carta assinada pelo Comsefaz, FNP e CNM.

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