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Estados e União selam acordo sobre compensação de perdas de ICMS após mudança na lei

Estados e União anunciaram, nesta sexta-feira (10), o acordo referente à compensação aos estados em razão das graves perdas impostas pelas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022. A atuação do Comsefaz foi fundamental para o assessoramento dos governadores nas tomadas de decisão, e para garantir que as condições acordadas de fato contribuam para a recomposição fiscal dos entes federados.

Após um período de três meses de diálogo entre os governadores e Ministério da Fazenda, as partes chegaram a um consenso e definiram o valor de R$ 26,9 bilhões a ser compensado aos estados devido à queda abrupta da arrecadação dos subnacionais com a limitação do ICMS em 2022. As leis aprovadas durante o governo Jair Bolsonaro (PL) classificaram como essenciais combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, estabelecendo uma redução permanente da arrecadação estadual.

Para o presidente do Comsefaz Carlos Eduardo Xavier, o acordo é fundamental para que os estados consigam prestar seus serviços públicos essenciais, uma vez que as inovações legislativas impuseram um cenário de caos e desassistência aos orçamentos dos subnacionais.

Este acordo é uma marco importante, além de representar o consenso das 27 unidades federativas, marca o retorno do diálogo entre União e governos locais, uma vez que atende a um pleito antigo dos estados e que vai ajudar no equilíbrio fiscal dos subnacionais em 2023, disse o presidente do Comsefaz.

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, enfatizou que o acordo representa o consenso dos 27 estados e destacou que a participação do colegiado do Comsefaz foi fundamental na condução dos debates:

A gente vem desde janeiro fazendo dezenas de reuniões com o apoio técnico dos secretários de Fazenda do Comsefaz e chegamos finalmente a um meio termo que possibilitou que os 27 governadores assinassem o acordo junto a STN”, afirmou.

Devido às liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos estados com dívidas com a União, cerca de R$ 9 bilhões do valor total já foram compensados. O restante será compensado de forma parcelada ao longo dos próximos quatro anos, sendo que, em 2023, o valor da compensação será de R$ 4 bilhões, conforme explicou o secretário do Tesouro Nacional Rogério Ceron durante coletiva de imprensa concedida no Ministério da Fazenda.

Veja abaixo os detalhes do acordo:

 1) Compensação de perdas em R$ 26,9 bilhões, parcelada até 2026

 2) Os Estados que têm a receber até R$ 150 milhões terão compensação de 50% do valor em 2023 e 50% em 2024, com recursos do Tesouro Nacional.

3) As unidades federativas que têm a receber entre R$ 150 milhões e R$ 500 milhões terão reposição de um terço do montante em 2023 e dois terços em 2024.

4) Quem possui acima de R$ 500 milhões a receber será recompensado da seguinte forma: 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.

5) Para Estados em Regime de Recuperação Fiscal (RRF), como Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul, serão praticados o mesmo regramento dos anteriores, mas o adicional de R$ 900 milhões será compensado na dívida em 2026.

Em relação à seletividade da gasolina, a União sinalizou apoio ao pleito dos estados e informou que o assunto ainda deve ser debatido junto ao Supremo Tribunal Federal e às Casas Legislativas.

Como parte do acordo, o ministro da Fazenda também apoiou a suspensão da exclusão da TUSD/TUST no âmbito da ADI 7195, de relatoria do Ministro Luiz Fux, e a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) nas ADI’s 7070, 7078 e 7066. Tais medidas são fundamentais para possibilitar a retomada de parte da arrecadação de forma permanente.

O acordo ainda será levado ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde deverá ser homologado junto aos autos dos processos da ADPF 984 e da ADI 7191, ações que julgaram os impasses federativos criados pelas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022

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