A arrecadação dos estados em ICMS caiu 109 bilhões de reais em relação à sua base tributável nos 12 meses que se seguiram à edição da Lei Complementar 194/2022. É o que apresenta a Nota Técnica do Comsefaz “Impactos das LC 192/22 e 194/22 sobre arrecadação de ICMS dos Estados”. A base tributável é o segmento do montante do Produto Interno Bruto que serve às bases de cálculo do imposto.
Embora a queda de ICMS entre 2022 e 2023, no primeiro semestre deste ano, seja de 6% em termos nominais, o que representa cerca de R$ 40 bilhões, a queda efetiva medida a partir do exercício anual contrafactual da base tributável foi de R$ 109 bilhões.
O objetivo da nota é “mostrar que, enquanto os fatores por trás do aumento de preços e de receita de ICMS entre 2021 e 2022 eram eminentemente transitórios e cíclicos, a queda produzida pelas LC 192/22 e LC 194/22 é permanente e estrutural, exigindo ajustes com objetivo de estabilizar o equilíbrio fiscal de estados e municípios”.
Após a edição da lei complementar federal que reduziu a arrecadação dos estados durante a corrida eleitoral de 2022, o Comsefaz orientou os estados sobre como nivelar as alíquotas modais do ICMS para que não sofressem perda de recursos em 2023.
Menos da metade dos estados conseguiu recompor sua base de receitas e todos que tiveram esta iniciativa o fizeram parcialmente, aproximadamente mantendo apenas uma tributação equivalente a 55% da anterior, em média.
“A arrecadação perdeu força em 2022 devido às alterações na cobrança do tributo, iniciadas em junho de 2022, resultando em uma retração de -2,75% ao final deste ano. Os ganhos tributários com o ICMS caíram, em termos reais, em todos os Estados de 2021 e 2022. O principal destaque para a queda foi o Rio Grande do Sul (-15,1%). Para o período mais atual, temos uma nova desaceleração da arrecadação no início de 2023. No comparativo entre janeiro a agosto de 2022 e 2023, há uma queda real de -7,6%, totalizando R$37 bilhões”, explicou.
A Nota confirma ainda que a mudança da alíquota modal em alguns estados a partir de abril de 2023 como forma de compensação das perdas de arrecadação, somado a isso o início do período de vigência da alíquota ad rem para os combustíveis, entre o final do primeiro semestre e início do segundo semestre deste ano, contribuíram para a recuperação da arrecadação de ICMS para essas unidades da federação a partir de junho.
“Considerando que o aumento do imposto está sujeito à noventena, que impede sua cobrança antes de 90 dias da data da publicação do ato normativo correspondente, o início da cobrança das alíquotas majoradas em cada Estado varia entre 08/03 e 01/04/2023, período no qual começa a ser observada a recuperação de arrecadação”, diz.
Leia na íntegra a nota técnica
Combustíveis, energia elétrica e telecomunicações
A Nota também avalia a reduzida mitigação das perdas por setor.
“Os combustíveis apresentaram quebra estrutural em julho/agosto de 2022, com pequena recuperação a partir de junho de 2023”, diz.
Já em relação à energia elétrica, a alíquota mais baixa de 17% e 18% continuou vigorando, mas a partir de março e abril de 2023 é possível identificar uma pequena recuperação da receita em razão dos efeitos relativos à reinclusão da Tust/Tusd na base de cálculo do ICMS, em conformidade com a decisão do STF.
“As empresas de telecomunicações também demoraram algum tempo para implementar a redução de alíquotas, razão pela qual a quebra estrutural das receitas só se verifica a partir de agosto de 2022”, explicou.
Projeções para o 2° semestre de 2023
A expectativa é de o ICMS chegue a R$ 690 bilhões em 2023, próximo aos valores de 2022, mantida a tendência do primeiro para o segundo semestre:
“É preciso também monitorar como a base do ICMS irá evoluir daqui para frente, tendo em vista eventuais diferenciais de inflação entre o setor industrial e o setor de serviços. Se a inflação de serviços superar a dos bens industrializados, como é possível de se esperar pela reversão do movimento cíclico anteriormente citado, a receita de ICMS tenderia a crescer abaixo do PIB nominal, agudizando a perda estrutural de arrecadação”, conclui a nota.