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Estados reforçam inconstitucionalidade da LC 192/2022 em audiência do STF

Na tarde da última quarta-feira (19), os Secretários de Fazenda participaram de mais uma audiência da comissão de conciliação proposta pelo ministro Gilmar Mendes no âmbito do Acordo de Cooperação na ADPF 984 e na ADI 7191, em busca de convergência entre os estados e o governo federal acerca das novas alterações do ICMS de combustíveis, energia elétrica, comunicação e transporte coletivo inseridas pela Lei Complementar192/2022 e Lei Complementar 194/2022.


Durante a audiência as partes debateram sobre o artigo 7º da LC 192/2022, que estabelece a adoção da média móvel para o diesel. Para os estados, a medida é incompatível com a materialidade prevista no art. 155, II, da Constituição Federal, pois extrapola a autonomia dos entes federativos em propor políticas tributárias que possam suprir suas necessidades orçamentárias, impossibilitando o cumprimento de suas políticas públicas. Não houve consenso sobre o assunto, os debates continuarão na próxima audiência.


Outro ponto debatido foi a participação dos dois novos experts proposto na audiência do dia 11 de outubro. Por unanimidade entre as partes, ficou acordado que os notáveis Dr. Paulo de Barros Carvalho e Dr. Isaías Coelho serão ouvidos em data ainda ser combinada entre as partes.


A comissão é formada pela União, Estados e Distrito Federal, Senado, Câmara dos Deputados, TCU, STN e Municípios (condição de observadores). A próxima audiência ocorrerá virtualmente no dia 25 de outubro e o prazo estipulado pelo Ministro Gilmar Mendes para o encerramento dos debates é em 4 de novembro deste ano.

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