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“Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais não é bomba fiscal”, defende Rogério Gallo

O secretário de Fazenda do Mato Grosso, Rogério Gallo, defendeu nesta terça-feira (26) a visão dos Estados sobre o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF). O instrumento, criado no âmbito da reforma tributária, tem como objetivo definir regras para compensar empresas que perderão incentivos fiscais com a extinção do ICMS, prevista para 2032.

O secretário do Mato Grosso aproveitou para desmistificar alguns mitos em torno do FCBF que vêm sendo disseminados por setores contrários à proposta. Um deles compara o fundo a uma bomba fiscal.  

“A gente ouve que o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais é um meteoro fiscal, uma bomba. Mas o espaço de aplicação desse fundo é muito restrito. São (indenizações) cumulativas e concedidas para o setor agropecuário industrial, investimento em infraestrutura… as atividades comerciais estão fora, assim como prestações interestaduais de produtos agropecuários, extrações, vegetais in natura, atividades portuárias e aeroportuárias vinculadas ao comércio internacional. Não é meteoro fiscal, estamos falando de setores muito definidos e específicos”, afirmou.

Gallo representou o Comsefaz na audiência pública realizada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, que analisa o Projeto de Lei Complementar 68/2024.

O debate foi conduzido pelo senador Marcelo Castro (MDB/PI) e contou também com a participação de representantes da Receita Federal, Roni Peterson Bernardino de Brito; Confederação Nacional das Indústrias (CNI), Mário Sérgio Carraro Telles;Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Pablo Cesário; projeto Mulheres no Tributário, Ana Carolina Brasil Vasques; além do Livre-docente de Direito Tributária da PUC-SP, Tácio Lacerda Gama.

O auditor fiscal da secretaria de Fazenda de Santa Catarina, Ramon de Medeiros, prestigiou a audiência pública.

Representante dos Estados, Rogério Gallo explicou de forma didática que a Emenda Constitucional 132 encaminhou a solução de quatro impasses que travaram a aprovação da reforma tributária durante os últimos cinco anos: a perda de autonomia federativa; perda de arrecadação dos Estados; o desenvolvimento regional; e os benefícios fiscais.

“No caso da perda da autonomia federativa, foi-se para a solução do IVA dual, com o CBS, que é federal; e o IBS, mantendo a administração por parte dos Estados e Municípios, além da criação do comitê gestor também; há questionamentos sobre a autonomia federativa, mas (o impasse) já foi endereçado. No caso da perda de arrecadação dos Estados optou-se por uma transição longa de 50 anos e um seguro receita por mais 20 anos, ao final. Ou seja, houve o endereçamento. Quanto ao desenvolvimento regional, decidiu-se pela criação de um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional com aporte anual de recursos federais em R$ 60 bilhões para estabilizar. E em relação aos benefícios fiscais, o que fazer com os que estavam vigentes? Foram prorrogados até 31 de dezembro de 2032 e, como solução, pacto político, criou-se o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais. O fundamental é que essa solução foi amplamente pactuada e não se pode, na regulamentação, frustrar com esses objetivos”, afirmou.

Aplicação

O FCBF terá validade durante o processo de transição do ICMS para o IBS, começando em 2025, com R$ 8 bilhões; até R$ 32 bilhões, em 2028. Depois, os repasses devem ser progressivamente reduzidos para R$ 8 bilhões até 2032 e acabam a partir de 2033.

“Com a perda de 10% ao ano em benefícios fiscais, as empresas serão ressarcidas”, disse.

Direito adquirido

Gallo também criticou possíveis mudanças previstas no PLP 68/2024, em relação ao FCBF, nos termos que já foram pactuados.

Para ele, as empresas que receberam benefícios fiscais dos Estados antes da reforma tributária precisam ser ressarcidas.

“Elas (as empresas) têm um direito adquirido e essa repercussão tem que ser reposta por meio do FCBF. Precisamos manter a neutralidade dos efeitos da reforma tributária sobre o setor privado. Se um auditor indeferir uma habilitação, essa empresa deixa de ser competitiva. A grande subjetividade que se tem no PLP 68/2024 pode ensejar inúmeras batalhas judiciais”, afirmou.

Conclusões

Ao final da audiência, o secretário de Fazenda do Mato Grosso destacou que os Estados e o Distrito Federal defendem a manutenção da neutralidade dos efeitos da reforma tributária durante a transição dos tributos para os Estados, Municípios e setor privado; a eliminação de dúvidas sobre conceitos indeterminados que podem gerar contencioso na aplicação da norma; evitar uma releitura do passado por agente estranho à relação jurídico-tributária inicial; evitar a primeira grande judicialização da reforma tributária; e evitar riscos fiscais desnecessários para Estados, Municípios e para a União com o pagamento de sucumbências judiciais.

“O primeiro intérprete da norma é o legislador. Se ele não fizer, vai delegar para a receita federal e judiciário. Precisamos tornar as hipóteses as mais objetivas possíveis”, concluiu.

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