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Gestores, parlamentares e especialistas defendem melhoria da educação e urgência na regulamentação do novo Fundeb

Em audiência pública realizada pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (3), gestores, parlamentares e especialistas em educação discutiram as regras do novo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e apontaram providências para garantir ensino público de qualidade em todo o país, com sustentabilidade fiscal e financeira dos entes federativos.

O evento faz parte de um ciclo de debates sobre as novas regras do Fundeb e focou na regulamentação do Fundo e na implementação das novas regras de financiamento da educação básica. Foi coordenado pelo deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e mediado pela deputada Tábata Amaral (PDT-SP), uma das autoras do Projeto de Lei 4372/2020, que prevê a regulamentação do Fundeb.

Todos os debatedores destacaram a importância das mudanças no financiamento da educação básica e defenderam urgência na regulamentação do novo Fundeb, para que possa ser implementado de maneira efetiva e os primeiros indicadores possam começar a ser utilizados em 2021. A secretária-adjunta de Fazenda de Santa Catarina, Michele Roncalio, representou o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) no evento.

Ela observou que o Comsefaz foi um dos grandes articuladores da aprovação do novo Fundeb, por acreditar que as novas regras podem ser instrumentos de ampliação do financiamento da educação e de melhoria da qualidade do ensino. Porém, alertou para a necessidade de garantia da sustentabilidade financeira e fiscal dos estados. Daí a importância da ampliação da parcela de contribuição da União e a ação redistributiva de recursos previstas no Fundeb.

A secretária-adjunta também abordou pontos do novo Fundeb que vêm sendo objeto de discussão do Comsefaz com outras entidades ligadas à educação, e que terão efeitos negativos nas finanças dos estados caso sejam implementados da forma como previsto no texto da Emenda Constitucional, sem aplicação de regra de transição

Entre esses pontos, está a necessidade de ampliação da abrangência do escopo do teto de 70% para profissionais de educação, com a inclusão de servidores das escolas no custeio, e a implementação gradual da proibição de uso dos recursos para pagamento dos inativos, ponto não definido legalmente mas que alguns Tribunais de Contas Estaduais já aprovaram.

Além disso, Michele Roncalio abordou sobre a necessidade da supressão da vinculação do ressarcimento da União à desoneração de exportações do PL 4372/2020, questão já resolvida com o acordo da ADO 25/Lei  Kandir e no texto constitucional, e a participação do Comsefaz nas comissões de financiamento do Fundeb visando garantir a permanência e sustentabilidade do Fundo para o cumprimento do seu objetivo: a valorização da educação de maneira contínua.

Também participaram da audiência pública a deputada Rosa Neide (PT-MT); Nalú Farenzena, presidente da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca); Borba David Coimbra, do Ministério da Educação; Armando Simões, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); Ernesto Carneiro Preciado, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN); Cláudio Tanno, da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados; Marcelo Ponte, consultor do Banco Mundial.

Deputada Tábata Amaral

FINANCIAMENTO PERMANENTE – O Fundeb será permanente a partir de janeiro, como prevê a Emenda Constitucional 108/2020, aprovada em agosto pelo Senado. Entre as mudanças mais importantes, está o aumento gradual da contribuição da União para as despesas com educação básica, dos atuais 10% para 23% até 2026.

O novo Fundeb contém outros indicadores que prometem tornar mais justa a repartição dos recursos e contribuir para a melhoria da qualidade do ensino público e da aprendizagem. Além da parcela já existente, que tem por base o número de alunos matriculados (Valor Aluno/Ano Final – VAAF), haverá outras duas, que consideram as receitas para a educação que não passam pelo Fundeb (Valor Aluno/Ano Total- VAAT) e a melhoria da aprendizagem (Valor Aluno/Ano por Resultado – VAAR).

(Fotos: Sandro Araújo/Comsefaz e Gustavo Sales/Agência Câmara)

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