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Grupo de Notáveis do STF é unânime ao apontar as inconstitucionalidades das Leis Complementares 192 e 194/2022

Representantes dos estados e da União se reuniram com os experts convidados pelo ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 7191 e da ADPF 984, na última terça-feira (11), com o intuito de ouvi-los sobre as novas legislações que alteram o ICMS incidente sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo (LC 192 e 194/2022).


Participaram da audiência os seguintes especialistas em questões federativas e tributárias: José Roberto Afonso, Clóvis Panzarini, Ricardo Varsano, Fernando Rezende, Everardo Maciel, Élida Graziane, Misabel Derzi, Edilberto Pontes de Lima e Marcos Nóbrega. De maneira geral, as falas foram ao encontro dos argumentos defendidos pelos estados durante toda a tramitação dos projetos de lei.


Os notáveis foram unânimes ao afirmar que a LC 192/2022 e a LC 194/2022 contêm várias inconstitucionalidades e ressaltaram que o ICMS é um tributo estadual, sendo sua regulamentação de competência plena e intransferível dos estados. Outro ponto de descumprimento da Carta Magna, é a oferta de risco ao financiamento dos serviços públicos, que sofrerão uma drástica redução dos recursos destinados à sua manutenção – inclusive os que possuem vinculação constitucional de receitas.


O economista Clóvis Panzarini afirmou que a LC 192/2022 fere o princípio da autonomia federativa e cria drástica perdas aos entes federativo ao determinar a utilização de alíquota ad rem e da média móvel dos preços praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.


Em consonância com a fala, o também economista e consultor tributário Edilberto Pontes enfatizou o papel da federação enquanto princípio constitucional, que todos os entes possuem o mesmo “status” hierárquico e devem exercer suas competências dentro dos limites reservados pela Constituição, o que não ocorreu nos casos analisados.


No mesmo sentido foi a intervenção do ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel: “Houve invasão de competência para tratar de alíquotas, o que torna, para mim, essas normas francamente inconstitucionais”.


Para o professor da FGV Fernando Rezende, as afrontas à federação e à higidez orçamentária provocadas pela limitação do ICMS podem ser resolvidas facilmente revogando-se imediatamente a LC 192/2022: “desfazer o que foi feito e devolver aos estados a competência para fixar a alíquota de acordo com suas necessidades e gastos”.


A procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, Élida Graziane, alertou que as novas legislações afrontam a capacidade de os estados manterem os serviços públicos, retrocedendo inclusive nos ganhos do novo Fundeb.


” Toda vez que a União frustrar a arrecadação tributária dos entes repartidos na federação que ela arque (…) A União se desonera de uma certa forma em relação ao financiamento solidário da saúde e da educação, manejando essas estratégias de impor obrigações de gastos sem correspondente rateio, sem correspondente compensação, sem correspondente complementação.” – Élida Graziane.


A professora Misabel Derzi destacou a inconstitucionalidade de ambas as leis e pontuou que a essencialidade dos bens pode mudar com o tempo, motivo pelo qual a Constituição prevê que os a defina. A especialista enfatizou os severos impactos das medidas tomadas, “uma crise fiscal tão grave que os estados se colocam em estado de necessidade, sem meios de arcar com todas as suas obrigações”.


Para o professor José Roberto Afonso o modelo de compensação proposto pela União é equivocado e não passa de “mera medida paliativa, apenas adiando a dívida dos estados com a União”.


O pesquisador Ricardo Varsano apresentou estudos onde realiza um comparativo com legislações internacionais (Austrália, Canadá, EUA, Índia e UE), concluindo que quando se trata da tributação de combustíveis, geralmente incide, além do IVA ou imposto similar, um imposto seletivo. No tocando à Tusd e a Tust, a experiência internacional mostra que as tarifas integram as bases de cálculos da energia, como qualquer outro custo ao longo da cadeia.


O juiz auxiliar Diego Veras, condutor da audiência, leu texto enviado pelo professor Marcos Nóbrega, que não pode comparecer à oitiva. A fala do especialista assemelha-se aos dos demais notáveis, destacando-se a indicação de inconstitucionalidade das leis e a ameaça que elas representam ao pacto federativo brasileiro.


Na ocasião, os membros da comissão de conciliação aprovaram os nomes de mais dois experts para colaborarem nas discussões, o jurista Paulo de Barros Carvalho e o economista Isaías Coelho.


As próximas reuniões acontecerão nos dias 19 e 25/10, das 14h às 18h, de forma virtual, e no dia 3/11, presencialmente, das 9h às 12h e a partir das 14h.

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