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Manifestação do Comsefaz sobre a votação do PLP 108/2024 no Senado Federal

O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal – Comsefaz – congratula o Senado Federal pelo monumental esforço empreendido para produzir a legislação regulamentadora da Reforma Tributária sobre o consumo. A atuação do relator, senador Eduardo Braga, tem sido marcada por incansável diálogo, exímio equilíbrio e inegável compromisso federativo, permitindo que o PLP nº 108/2024 avance de forma coerente com os objetivos da reforma, consistente na forma adotada e responsável econômica e socialmente.

O texto apresentado reflete a seriedade com que o Senado tem tratado um dos temas mais relevantes da história recente do país, e registramos nosso profundo agradecimento pelo amplo espaço de diálogo conferido aos entes subnacionais ao longo da tramitação, o que se traduziu em aprimoramentos concretos de governança do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e da gestão do novo tributo.

Para continuar avançando na mesma linha de aprimoramento federativos que orientou o relatório, os Estados registram duas frentes de aperfeiçoamento ao texto que será apreciado em Plenário: alinhar o período-base do IBS e preservar o desenho institucional do CGIBS.

A utilização da média histórica de 2012–2021, que alterou o intervalo  2024–2026, contraria a premissa de neutralidade arrecadatória, que orientou, até aqui, o esforço da reforma tributária, e cria um risco fiscal expressivo, com perdas anuais estimadas em cerca de R$ 46 bilhões para Estados e Municípios a partir de 2033, afetando diretamente a capacidade de financiamento de políticas públicas.

O “período-base” é a referência para calcular a razão entre as receitas de ICMS e de ISS e o PIB, parâmetro que orienta a calibragem do IBS durante a transição. Em termos práticos, é a régua que assegura equivalência entre o que se arrecada e o que se arrecadará com o novo tributo. Adotar 2024–2026 significa trabalhar com dados atuais, consistentes e auditados, compatíveis com a maturidade informacional e com a realidade econômica recente; manter 2012–2021 distorce essa comparação, por refletir outra conjuntura e representar redução no padrão de qualidade dos serviços públicos exigido pela sociedade.

Sob a ótica dos Estados, a calibragem defasada subestima a arrecadação efetiva do ICMS e fere o princípio da neutralidade previsto na EC 132/2023; no plano municipal, agrava-se o risco de compressão de receitas no início da transição. A correção para 2024–2026 é, portanto, medida de neutralidade, justiça federativa e segurança jurídica.

Na mesma linha, preocupa a tentativa de trazer disputas corporativas para a regulamentação. É essencial manter o texto atual quanto às atribuições das carreiras no âmbito do CGIBS, preservando o arranjo cooperativo que tem assegurado decisões técnicas e céleres. Sobretudo, importa manter o equilíbrio hoje existente entre Administrações Tributárias e Procuradorias-Gerais de Estado — sem sobreposições nem transferências que alterem as rotinas, responsabilizações e a eficiência do sistema.

Assim, confiando na sensibilidade e no compromisso federativo desta Egrégia Casa, solicitamos a aprovação das emendas de Plenário que fixam o período-base em 2024–2026 — Emenda 589 (Sen. Jorge Kajuru), Emenda 543 (Sen. Nelsinho Trad) e Emenda 631 (Sen. Augusta Brito) —, passo essencial para honrar o pacto federativo, assegurar a neutralidade da transição e conferir previsibilidade às contas públicas do país. Ao mesmo tempo, recomendamos preservar a redação vigente nas matérias relativas às carreiras, resguardando o equilíbrio institucional e a boa governança do CGIBS.

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