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Os estados defendem o custeio dos serviços públicos para a sociedade

Editorial de 17 de outubro de 2023, publicado no jornal O Globo, traz informações equivocadas sobre os esforços dos estados para se reequilibrarem após o corte de receitas resultante das Leis Complementares 192 e 194/2022. 

Sob o título “Estados obtêm compensação dupla por perdas de ICMS”, logo de início já confunde os propósitos da compensação da União para o exercício de 2022 com o renivelamento da alíquota efetuado por alguns estados para reduzir as perdas de 2023 em diante, que da alíquota inferiorizada resultam.

O Comsefaz divulgou em dezembro de 2022 uma pesquisa apresentando o cálculo da alíquota modal hipotética (alíquota padrão ou geral) para que os estados pudessem manter a capacidade fiscal de prestarem os serviços públicos essenciais nos níveis anteriores aos retrocessos que acometeram as bases de incidência do ICMS, em razão da edição imposta das Leis Complementares LC192/2022 e LC 194/2022.

Embora o momento de suas edições fosse conjuntural, tais Leis Complementares promoveram reduções estruturais nas receitas estaduais e municipais retirando, por exercício fiscal, em números atuais, mais de R$ 100 bilhões de arrecadação de ICMS. As estimativas de impacto das inovações legislativas divulgadas pelo Comsefaz têm sido confirmadas por especialistas em finanças públicas, como mostrou recentemente o economista Sergio Gobetti, que aponta para queda de R$ 102 bi.

Esses recursos são fundamentais para preservar o funcionamento dos serviços públicos ofertados à sociedade. Sem medidas de reequilíbrio fiscal, os entes subnacionais não teriam como manter as políticas públicas atuais, e muito menos planejar a criação de novas ações e projetos para o desenvolvimento da sociedade.

Esse movimento, conforme ressaltado, não deve ser confundido com a compensação de perdas acordadas no âmbito da Comissão de Conciliação da ADI 9171 e ADPF 984, materializadas pelo PLP 136/2023, que aguarda sanção presidencial.  

O valor acordado de R$ 27 bi teve o objetivo de compensar parte das perdas arrecadatórias registradas entre agosto e dezembro de 2022, período em que foi registrado uma queda de receita de R$ 54 bilhões. Já a recolocação das alíquotas modais é uma mitigação das perdas permanentes e estruturais que ocorreram no acumulado de 2023. 

Os 11 estados que aprovaram em suas Assembleias Legislativas, ainda em 2022, projetos de leis para renivelar a alíquota modal ICMS, só aplicaram o novo percentual no segundo trimestre de 2023, respeitando a anterioridade anual e nonagesimal. Esse foi o caso do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Pará, Piauí, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe, que ajustaram as alíquotas gerais em seus territórios.

Outros estados que ainda não haviam ajustado as alíquotas locais, estão fazendo agora, como é o caso de Pernambuco, Ceará, Distrito Federal, Paraíba e Rondônia, e irão aplicá-las no próximo ano. 

A previsão da PEC 45/19 de partilhar a receita futura do IBS com base na receita dos exercícios de 2024 a 2028 sequer existia quando o Comsefaz publicou seu estudo indicativo do redimensionamento das  alíquotas de forma a não eternizar as perdas infligidas pelas leis aos estados.

A regra da PEC, se for aprovada com essa redação em discussão, traz novos desafios orçamentários, uma vez que se trata de uma radiografia do quadro de receitas apequenado em 2022. Perdas acumuladas, já que se juntam aos sucessivos reveses que caracterizam a involução estrutural dos estados no federalismo brasileiro, tão discutidas nos debates públicos promovidos pelo Comsefaz em 2022 e disponíveis em nosso canal do YouTube.

A redefinição das alíquotas padrões do ICMS, sublinhando, é um esforço para atenuar o desequilíbrio fiscal ocasionado pela LC 194/2022, que gerou limitações permanentes nos orçamentos dos subnacionais.

Os entes intermediários lutam para manter suas contas em dia e, mais ainda, para terem capacidade de investimento.

O nivelamento das alíquotas modais é fundamental para diminuir os recorrentes impactos enfrentados pelos estados e uma das medidas necessárias para o reequilíbrio fiscal dos entes subnacionais, que anseiam pela manutenção da oferta de serviços públicos, esses sim essenciais à população brasileira.

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