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PEC 66/2023: Senado aprova em 1º turno projeto que inclui estados no regime de pagamento dos precatórios; votação final será em agosto

O Senado Federal aprovou, dia 16 de julho, em primeira votação, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 66/2023, que trata do novo regime de pagamento de precatórios de estados e municípios.

A votação, em 1º turno, contou com 62 favoráveis e apenas 4 contrários. A maioria seguiu o parecer favorável do senador Jaques Wagner (PT/BA) ao substitutivo da Câmara dos Deputados.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União/AP), adiou a apreciação dos destaques e o 2º turno da proposta, que serão votados em agosto, após o recesso parlamentar. Caso seja aprovado, o texto seguirá para a promulgação.

Estados

A principal novidade no projeto é a inclusão dos estados e Distrito Federal no regime de pagamento dos precatórios que, pelo texto original, só contemplava os municípios. Após uma solicitação do Comsefaz e do Consórcio Nordeste, o

o texto aprovado, na terça-feira (15), pela Câmara dos Deputados, passou a incluir as 27 Unidades da Federação.  

Os presidentes das duas instituições, Flávio César (Comsefaz) e Rafael Fonteles (Consórcio Nordeste), estiveram juntos, dia 10 de junho, no gabinete do relator, o deputado Baleia Rossi (MDB-SP), detalhando a proposta. No encontro, a assessoria do parlamentar sinalizou que o pedido seria acatado.

A PEC 66/2023 é originária do Senado e foi aprovada na Câmara com várias alterações. Além da inclusão dos estados no novo regime de pagamento de precatórios, outras mudanças foram confirmadas.

Limite

O texto institui um novo limite para o pagamento de precatórios pelos municípios, Estados e o Distrito Federal, estabelecendo novos percentuais sobre a receita corrente líquida (RCL), calculada com base em exercícios anteriores. Os limites variam de acordo com o tamanho do estoque de precatórios em atraso, ou seja, as dívidas judiciais reconhecidas, mas ainda não quitadas pelo governo, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado. Foram aprovados os seguintes percentuais:

* 1% – com estoque até 15%.

* 1,5% – se o estoque for superior a 15% e até 25%.

* 2% – se o estoque for superior a 25% e até 35%.

* 2,5% – se o estoque for superior a 35% e até 45%.

* 3% – se o estoque for superior a 45% e até 55%.

* 3,5% – se o estoque for superior a 55% e até 65%.

* 4% – se o estoque for superior a 65% e até 75%.

* 4,5% – se o estoque for superior a 75% e até 85%.

* 5% – se o estoque for superior a 85%.

A PEC também autoriza a União a instituir linha de crédito especial, por intermédio de instituições financeiras estatais federais, destinada exclusivamente à quitação dos precatórios, nos termos de lei complementar. E as entidades públicas devem incluir no orçamento verba para pagar precatórios de sentenças definitivas apresentados até 1º de fevereiro, quitando-os até o fim do exercício seguinte, com atualização monetária.

Mais alterações sobre o pagamento de precatórios

  1. Prevê que os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes da relação laboral ou previdenciária, independentemente da sua natureza tributária, inclusive os valores devolvidos por decisão judicial sobre salários ou aposentadorias, bem como indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, pagos com prioridade sobre outros débitos, exceto se concorram com créditos de idosos, pessoas com doença grave ou deficiência.
  • A partir de 1º de janeiro de 2036 será verificada a existência de estoque de precatórios em mora e estabelece que, a cada 10 anos, os limites percentuais dos Estados, Municípios e Distrito Federal que ultrapassarem o estoque serão ajustados conforme o estoque de precatórios em atraso, com acréscimo de 0,5 ponto percentual sobre a receita corrente líquida do ano anterior;
  • Prevê que toda medida efetiva de redução de estoque de precatórios, promovida por ação dos Estados, DF e Municípios, deverá ser contabilizada para fins de apuração do cumprimento do respectivo plano anual de pagamento de precatórios.
  • Se os recursos para o pagamento de precatórios por Estados, Distrito Federal ou Municípios não forem liberados dentro do prazo, os governadores dos Estados e do DF poderão ser responsabilizados se os recursos destinados aos pagamentos de precatórios, observados os limites, não forem tempestivamente liberados;
  • Os estados, o Distrito Federal e os municípios, mediante dotação orçamentária específica, poderão efetuar pagamentos de precatórios que superem os limites.
  • Permitir que credores de precatórios dos estados, do DF e dos municípios não pagos optem por acordo direto nos Juízos Auxiliares de Conciliação de Pagamento de Condenações Judiciais contra a Fazenda Pública Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, recebendo em parcela única até o fim do exercício seguinte, com renúncia parcial do crédito;
  • Exclui, do estoque da dívida, valores já depositados pelos entes federativos nas contas judiciais para pagamento de precatórios, sem incidência de juros ou correção após a transferência;
  • Estabelece que a partir de 2026, gastos com precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) ficarão fora do limite individualizado de despesas do Poder Executivo previsto na Lei Complementar do Arcabouço Fiscal, cujo cálculo passará a considerar créditos extras e ajustes pelo IPCA, sem alterar sua base de cálculo. A partir de 2027, essas despesas da União serão progressivamente incluídas no cálculo da meta de resultado primário, em pelo menos 10% ao ano; e
  • Em 2026, o valor que exceder o limite não será incluído na meta de resultado primário da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Bancada do PL apresentou dois destaques

A bancada do PL apresentou dois destaques ao texto que serão votados em separado, seguindo o que diz o artigo 165 da Constituição Federal.

O primeiro destaque busca a supressão do dispositivo que estabelece que, a partir de 2026, gastos com precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) ficarão fora do limite individualizado de despesas do Poder Executivo previsto na Lei Complementar do Arcabouço Fiscal, cujo cálculo passará a considerar créditos extras e ajustes pelo IPCA, sem alterar sua base de cálculo. A partir de 2027, essas despesas da União serão progressivamente incluídas no cálculo da meta de resultado primário, em pelo menos 10% ao ano.

Já o segundo destaque sugere a supressão do limite previsto no Arcabouço Fiscal a partir de 2026 os créditos suplementares e especiais incorporados ao limite de despesas de 2025.

Atuação do Comsefaz

O presidente do Comsefaz, Flávio César, se reuniu, dia 10 de junho, com a assessoria do deputado federal Baleia Rossi (MDB/SP), relator da PEC 66/2023. O encontro ocorreu no gabinete da liderança do MDB da Câmara dos Deputados.

Ex-presidente do Comsefaz, o governador do Piauí e presidente do Consórcio Nordeste, Rafael Fonteles, também participou da reunião. O diretor institucional do Comsefaz, André Horta, e o assessor técnico Flávio Arantes acompanharam a audiência. Pelo mandato do parlamentar, participou o assessor Leonardo Rolim.

Na ocasião, o presidente Flávio César informou ao assessor do deputado que a ausência dos estados na PEC 66/2023 era preocupante e ressaltou que o Comsefaz não pleiteava apenas a inserção dos estados, mas também a mudança no índice de correção dos precatórios, a redefinição dos limites de comprometimento da RCL com o pagamento dos mesmos e prazo de quitação, entre outras medidas, que venham a auxiliar estas unidades federadas.

Leonardo Rolim informou, durante a reunião, que o pleito era coerente e relatou que o texto da PEC 66/2023 voltaria ao Senado, pois, na análise do Câmara, muitos pontos precisariam de aprimoramentos, inclusive com relação à inclusão dos estados na PEC.

O Comsefaz aguarda, com expectativa, a segunda votação da PEC 66/2023, prevista para ocorrer em agosto.

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