A senadora Augusta Brito (PT-CE) protocolou, nesta quarta-feira (25), o projeto de lei complementar 138/2025, que estabelece as normas gerais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de competência dos estados e do Distrito Federal.
O texto foi elaborado pelo Comsefaz e apresentado pela senadora.
O projeto propõe corrigir distorções que geram insegurança jurídica e conflitos de competência entre os entes federados, o que compromete a justiça fiscal e a capacidade de arrecadação dos estados.
“Este projeto de lei complementar tem o objetivo de estabelecer um marco legal unificado para o IPVA, garantir a correta aplicação do tributo e fortalecer o pacto federativo”, diz o texto.
Uma dessas distorções tratadas no projeto é a ausência de tributação para veículos de luxo, como jatinhos, iates e grandes embarcações. A Emenda 132/2023 enfrentou o problema ao tornar explícita a incidência de IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos, enquanto o PLP 138/2025 propõe a regulamentação dessa lei.
Estimativa do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que a cobrança de IPVA sobre aeronaves e embarcações de passeio pode render aos cofres públicos uma arrecadação superior a R$ 10 bilhões por ano.
Guerra fiscal
A outra grave questão que a proposta da senadora busca corrigir é o local de cobrança do imposto. Como não há uma legislação nacional com regras definidas para o IPVA, proprietários de veículos de alto valor, como frotas de caminhões, iates e jatos particulares, concentram seus registros em estados que oferecem alíquotas de IPVA pequenas ou nulas, embora utilizem os veículos em outros locais do país. Essa prática incentiva a guerra fiscal e compromete a base de arrecadação dos estados onde a riqueza é gerada e o serviço público é realizado.
Com a aprovação do PLP 138/2025, o imposto sobre aeronaves e embarcações será cobrado no estado de domicílio do proprietário. Já o IPVA de veículos terrestres permanecerá vinculado ao local de registro e licenciamento:
“Essa regra é crucial para combater a evasão e a elisão fiscal, pois define o domicílio de forma precisa: para pessoas jurídicas, vincula-se à unidade onde o bem está efetivamente alocado, e para pessoas físicas, ao domicílio declarado para fins do Imposto sobre a Renda. Tais amarras impedem o registro de conveniência em paraísos fiscais estaduais e trazem enorme segurança jurídica, pondo fim às disputas federativas que poderiam sobrecarregar ainda mais o Judiciário”, justifica a senadora.
Fiscalização
Além criar regras gerais para a cobrança do imposto, o PLP 138/2025 também garante mecanismos de fiscalização e cooperação. O projeto prevê que as administrações tributárias estaduais compartilhem informações entre si e também determina que órgãos federais, como a Marinha do Brasil, a Força Aérea Brasileira e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), disponibilizem seus dados de registro de embarcações e aeronaves aos fiscos estaduais:
“Essa integração de sistemas é a ferramenta que permitirá aos estados identificar corretamente os contribuintes e exigir o tributo devido, independentemente de onde o bem esteja fisicamente. Na prática, a troca de informações inviabiliza a ocultação patrimonial e transforma o potencial de conflito em uma administração tributária colaborativa e eficiente”, destaca outro trecho do texto.
Comsefaz vai buscar apoio para aprovação da matéria
O Comsefaz vai buscar apoio dos demais senadores para a aprovação do PLP 138/2025. Na avaliação do presidente do Comitê, Flávio César, o projeto é importante para a modernização do sistema tributário nacional. Ele também aproveitou para agradecer a senadora Augusta Brito, que acolheu a demanda dos estados.
“Em primeiro lugar precisamos agradecer a sensibilidade da senadora Augusta Brito, que nos recebeu e acolheu uma demanda importante dos estados brasileiros e do Distrito Federal. A aprovação desta matéria é imprescindível para a modernização do sistema tributário nacional. Essas distorções geram uma insegurança jurídica enorme no país e um conflito entre os entes com a guerra fiscal. A ausência de uma legislação que unifique as regras tem impacto na capacidade de arrecadação dos estados e, por consequência, na prestação de um serviço público de excelência para a população”, afirmou.