O Comsefaz participou, nesta segunda-feira (10), do painel da Reforma Tributária – Metodologia de Cálculo da Alíquota de Referência da CBS, promovido pelo Tribunal de Contas da União.
O evento ocorreu no plenarinho do Instituto Serzedello Corrêa (ISC), em Brasília, e contou com o apoio da Receita Federal do Brasil.
O auditor fiscal da secretaria de Economia de Goiás, Elder Souto, representou o Comsefaz e também o Comitê Gestor do IBS. Ele coordena o Grupo de Trabalho 06 do Pré-Comitê Gestor, que trata de quantificações necessárias para a implantação do IBS.
O painel contou com representantes do TCU, Receita Federal, Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Senado, Câmara dos Deputados, organizações não governamentais, além de entidades e instituições ligadas a setores patronais da agricultura e agropecuária, de serviços, do comércio e segmentos empresariais.
Os painelistas convidados apresentaram aprimoramentos na minuta de metodologia de cálculo da alíquota de referência da CBS e do redutor de compras públicas a serem praticados em 2027, elaborada pela RFB e encaminhada previamente pelo TCU. Também foram abordados estudos e diferentes metodologias para o cálculo da alíquota de referência da CBS.
Comitê Gestor sugere ajuste na estimativa de multa e juros da CBS

Coordenador do GT06 e representante do Comsefaz e do Comitê Gestor do IBS no evento promovido pelo TCU, Élder Souto elogiou a metodologia proposta pela Receita Federal, mas defendeu um ajuste na estimativa de multa e juros da CBS para 2027.
“A proposta de metodologia da Receita Federal é boa, traduz de fato a neutralidade que a gente precisa. Na avaliação do GT, só faltou mesmo eles preverem um pequeno ajuste na estimativa para multas e juros da CBS em 2027. O que sugerimos é um ajuste fino nessa metodologia para chegar a essa estimativa a partir dos documentos de arrecadação”, afirmou.
Souto explicou que a proposta do GT06 é levantar o histórico relacionado às multas e juros sobre impostos, como IPI, PIS, Cofins, IOF e seguros, e tentar identificar pelos documentos de arrecadação aqueles que seriam correspondentes a juros e multa de mora:
“Porque não dá para considerar, nesse momento, o histórico de multa punitiva. A gente entende também que multa punitiva não deve entrar nesse primeiro ano. Então a ideia é estimular um pouquinho de valor, até para não dizer que não existe nada de multa e juro. É só esse ajuste. De resto, a metodologia da Receita Federal é bem similar a que estamos trabalhando no GT06”, disse.
Entenda a metodologia
A minuta de metodologia apresentada pelo TCU consolida o modelo de cálculo da alíquota de referência da CBS a ser homologada para 2027, adotando a estrutura modular desenvolvida pela Receita Federal, composta por 1 módulo central que simula a arrecadação em um IVA puro, a partir de dados da Escrituração Contábil Digital, e 17 módulos interligados que o ajustam de modo a abranger os regimes diferenciados e específicos, bem como o redutor das compras governamentais.
O método estabelece uma equação de equivalência em pontos percentuais do PIB, garantindo que a arrecadação média projetada da CBS (2024–2025) seja equivalente à carga dos tributos substituídos (2012–2021), conforme a LC nº 214/2025.
Reforma tributária define novas atribuições do TCU
A Emenda Constitucional 132, de 2023, redefiniu algumas atribuições do TCU, entre elas a homologação do cálculo das alíquotas de referência da CBS e do IBS, além das alíquotas de redutor das compras públicas.
Pela nova legislação, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS serão responsáveis por calcular as alíquotas de referência anuais e enviar ao Tribunal de Contas da União até 31 de julho do ano anterior à vigência. Já o TCU terá o papel de realizar os cálculos e remetê-los ao Senado Federal até 15 de setembro. Por fim, a Casa legislativa deverá fixar as alíquotas calculadas pela Corte de Contas até 31 de outubro.
Como 2026 será o primeiro ano teste da reforma tributária, marcando o início da transição, serão usadas alíquotas de teste e não cumulativas. A CBS terá alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%. Os valores serão compensados com o PIS e a Cofins, sem cobrança efetiva adicional.