A criação do Comitê Gestor (CG-IBS) do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e as novas regras do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), previstos no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, foram temas debatidos por especialistas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em audiência pública nessa quarta-feira (2). O Comsefaz foi representado pelo auditor da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, Geraldo Datas.
Datas falou sobre o Comitê Gestor (CG-IBS), instância que será responsável pela administração e coordenação do novo imposto, o IBS, e destacou a importância da participação do Comsefaz na elaboração do PLP 108/202.
“Tecnicamente as competências de tributar o consumo do Brasil sempre foi atribuída a Estados e Municípios, então foi com esse espírito técnico que o Comsefaz reuniu representantes de todos os Estados da Federação de uma forma inédita para, conjuntamente, participar com a Sert da elaboração desses textos”, disse Datas.
Para o Auditor Fiscal de Minas, o PLP 108/2024 estabeleceu um papel central para o CG-IBS, destinando a ele a responsabilidade de governança do IBS.
“O PLP 108 é uma ferramenta essencial para poder garantir a rigidez orçamentária dos principais tributos dos estados e municípios, que são o ICMS e o ISS. Os municípios já participam com 25% do ICMS e, nesse sentido que o constituinte definiu, que haveria um Comitê Gestor que, dada circunstância e a peculiaridade do federalismo brasileiro, é a instância que faz a coordenação e a integração dessas ações administrativas relativas à aplicação dessa reforma tributária do Consumo”, falou Datas.
Comitê Gestor
O Comitê Gestor irá supervisionar a substituição do atual sistema de impostos, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços), pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará a tributação.
Além disso, o Comitê será o principal elo entre as administrações tributárias das esferas federal, estaduais e municipais, e os contribuintes, assegurando que todo o processo de transição seja conduzido com clareza e transparência.
Será uma peça essencial para garantir a eficácia e a organização da Reforma Tributária. A complexidade da transição dos sistemas exige um órgão de governança capaz de tomar decisões estratégicas e técnicas, além de viabilizar os processos administrativos necessários à implementação do novo imposto.
PLP 108/2024
O PLP 108/2024 está em fase final de tramitação na Câmara dos Deputados e seguirá para apreciação do Senado. É o segundo projeto voltado à regulamentação da reforma.
Além de criar o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o PLP 108/2024 aborda a transição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o IBS; define os critérios para a distribuição das receitas do novo tributo entre os entes federativos; e modifica as normas relacionadas ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Fotos: Marcos Oliveira/Agência Senado