A Câmara dos Deputados aprovou dia 15 de dezembro a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, a reforma tributária dos impostos indiretos. O texto aprovado considerou um pleito da maioria dos estados, o que garante a equidade competitiva das refinarias nacionais e preserva os esforços para a autonomia energética brasileira.
No dia 11 de dezembro, o Comsefaz enviou uma carta à Câmara dos Deputados pedindo a supressão do § 7º do Artigo 92-B, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), na redação dada pelo Artigo 2º da Proposta de Emenda Constitucional – PEC 45/2019, o qual concederia benefício à importação de combustível pela Zona Franca de Manaus
“O dispositivo a ser suprimido, se mantido pela Câmara dos Deputados e promulgado pelo Congresso Nacional, estabelecerá a permissão constitucional à concessão de benefícios fiscais, na forma de isenção total dos tributos a serem criados pela Reforma Tributária ora em análise na Câmara dos Deputados, para a importação de petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo“, diz trecho da Carta.
No documento, os secretários e as secretárias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação alertaram que, caso mantido o artigo, resultaria em enorme perda de arrecadação para todos os entes federados, em especial os estados, o Distrito Federal e os Municípios. O prejuízo seria da ordem de 20% a 30% do total a ser arrecadado com os novos tributos nesse segmento, sem representar real impacto econômico e social positivo nos estados beneficiados, uma vez que não haveria circulação física destes produtos pelos respectivos territórios.
A matéria segue à promulgação, o que deve ocorrer em Sessão Solene do Congresso Nacional nesta semana.
Imposto Sobre Valor Agregado (IVA)
O novo sistema tributário terá um IVA Dual. Um imposto federal, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que une o PIS, Cofins e IPI; e outro subnacional, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que representa a unificação de ICMS e ISS.
Cada ente federativo fixará sua alíquota própria do IBS, e será cobrado pelo somatório das alíquotas do estado e do Município de destino da operação;
Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC):
O texto aprovado garante a previsão de manutenção do diferencial competitivo da ZFM e das ALCs.
Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR)
O FNDR será financiado pela União para estados e DF, com início de R$ 8 bilhões por ano em 2029, aumentando gradativamente até chegar a R$ 60 bilhões em 2043.
De acordo com o texto, a aplicação dos recursos do fundo será direcionada para a realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras e promoção de ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.
Os recursos serão distribuídos de acordo com a população do Estado (peso de 30%) e com os critérios do FPE.
Transição para o novo modelo
De acordo com a proposta, o período de transição para unificação dos tributos vai durar até oito anos, entre 2026 e 2032. A previsão é de que os impostos atuais sejam extintos a partir de 2033
Entenda as etapas da transição:
- Início em 2026, com alíquota de 0,1% do IBS e de 0,9% da CBS
- Em 2027 haverá a extinção do PIS e da Cofins, e redução a zero das alíquotas do IPI, exceto para a Zona Franca de Manaus
- De 2029 a 2032, acontecerá a extinção proporcional do ICMS e do ISS
- 2033 marca a vigência integral do novo modelo.
Comitê Gestor
O Comitê Gestor terá atuação integrada dos entes subnacionais para arrecadar o imposto e efetuar as compensações, além de distribuir o produto da arrecadação entre estados, DF e municípios.