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Reforma tributária: Estados defendem aprimoramento do artigo 14 do Código Tributário Nacional para uniformizar regras que beneficiam entidades com imunidade fiscal

Os debates sobre as propostas de regulamentação da reforma tributária seguem apresentando a visão dos diferentes atores envolvidos nas mudanças do sistema de cobrança de impostos do país. Na manhã desta quarta-feira (19), na Câmara dos Deputados, deputados, técnicos, especialistas e representantes da União, estados e municípios discutiram as novas regras para as entidades com imunidade fiscal e as adequações no Código do Tributário.

Foram convidados membros de Organizações não-governamentais, entidades beneficentes, associações mantenedoras, especialistas em Direito tributário e outros profissionais ligados ao tema. O Comsefaz foi representado pela auditora fiscal do Mato Grosso do Sul, Sílvia Leal, e pelo auditor fiscal de Minas Gerais, Ricardo Oliveira.

Os principais debates tiveram como foco o aprimoramento do artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN), dispositivo que trata da imunidade tributária para os entes que são mencionados no Art. 9, inciso IV, alínea “c” do mesmo Código. O dispositivo contempla fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social, desde que sem fins lucrativos.

A auditora fiscal do Mato Grosso do Sul, Sílvia Leal, fez questão de externar preocupação, logo no início de sua fala, com a proposta de entidades filantrópicas que defenderam a supressão do artigo 460 do PLP 68/2024, que prevê alterações no artigo 9° do CNT.

Tem um equívoco muito grande na sugestão de suprimir o artigo 460 porque ele está sendo proposto justamente para adequar a mudança que a Emenda Constitucional proporcionou. A Emenda estendeu a imunidade, incluiu entidades imunes e por esse motivo o artigo 9° do CTN precisa ser alterado, prevê que não pode ser instituído além de impostos contribuições. Por isso é preciso fazer essa alteração. Não tem como suprimir, senão ficaremos com uma falha na norma”, afirmou.

Ajustes necessários

Na avaliação do auditor fiscal de Minas Gerais, Ricardo Oliveira, os aperfeiçoamentos propostos pelos estados para o artigo 14 do CTN foram necessários para contemplar, também, as contribuições, uma vez que o dispositivo só se referia aos impostos:

O espelhamento de CBS e IBS se faz necessário para que as regras de controle sejam padronizadas e aprimoradas porque o artigo 14 ficou defasado ao longo dos anos. Então, diante da experiência social das empresas e das entidades que operam no terceiro setor, entendemos como necessários os ajustes que nem são tão novidades, já que grande parte das mudanças já estava contemplada na lei 9.532, de 1997. A gente só fez essa transposição. Houve artigos dessa lei julgados inconstitucionais, mas não foram esses artigos que nós transportamos para o PLP 68. Entendemos que o momento do Congresso fazer esses aprimoramentos é agora mesmo, necessário ao conjunto da tributação referente ao IBS/CBS”, afirmou.

Diante das divergências em alguns pontos dos ajustes propostos pelos estados, Ricardo Oliveira chegou a sugerir ao presidente da sessão, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), uma audiência pública específica sobre os aprimoramentos do artigo 14 do CTN, mas o parlamentar alegou falta de agenda na Casa.

Se houvesse tempo queríamos uma audiência pública específica pra isso. Seria para comprovar textualmente que os aprimoramentos são necessários. O deputado Mauro Benevides (PDT-CE) fez um contraponto importante. Tudo bem que as entidades têm pleitos a defender, mas a responsabilidade impõe aos deputados que ouçam o que as demais partes, a exemplo do poder público e das procuradorias tributárias, têm a dizer a respeito. O deputado Mauro Benevides foi secretário de Fazenda do Ceará durante 12 anos e tem essa visão mais equilibrada do tema”, disse.

A auditora fiscal do Mato Grosso do Sul Sílvia Leal lembrou que as alterações do artigo 14 têm como objetivo definir um mesmo regramento para todas as entidades, sob pena de distorções e privilégios.

O objetivo é uniformizar os critérios e as obrigações de cada entidade para que todas tenham as mesmas condições, as mesmas obrigações e não tenhamos entidades com o mesmo tipo de benefícios cumprindo regras e condições diferentes. Então a justificativa foi essa”, explicou.

Remuneração

Outro ponto questionado pelos representantes de Ongs, associações e entidades mantenedoras foi a proposta dos estados para que a remuneração dos dirigentes dessas entidades seja limitada ao controle dos servidores do Executivo. Os representantes do terceiro setor discordam, mas Sílvia Leal destacou a importância dessa proposta e pediu bom senso no debate.

Os dirigentes não querem essa limitação porque acreditam que irão perder talentos, mas a gente vê que todo o funcionalismo público está submetido a esse limite. Se é uma entidade que tem uma condição diferenciada, que tem imunidade, porque na parte de remuneração tem que ser igual à iniciativa privada? Tem que ter bom senso, contraponto, até porque é uma entidade diferente beneficiada. Então se é uma entidade sem fins lucrativos como vai ter um dirigente que vai receber milhões? Não pode acontecer isso”, defendeu.

Assista a audiência pública na íntegra

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