O modelo de benefícios fiscais previsto para a Zona Franca de Manaus na regulamentação da reforma tributária foi tema de audiência pública na terça-feira (19), no Senado.
Os debates ocorreram na Comissão de Constituição e Justiça sob a condução do senador Eduardo Braga (MDB/AM), relator dos projetos de regulamentação da reforma. Ao todo, a CCJ já realizou oito das 11 audiências programadas.
Entre os convidados, participaram o secretário especial da reforma tributária, Bernard Appy, especialistas no tema e representantes do setor industrial e comerciário que atuam na Zona Franca.
O auditor fiscal Nivaldo das Chagas representou o secretário de Estado de Fazenda do Amazonas Alex Del Giglio. O coordenador-geral do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) Luiz Dias também participou.
Um dos principais defensores da reforma tributária no Congresso Nacional, o deputado federal Luiz Carlos Haully (Podemos-PR) prestigiou a audiência pública:
“A reforma tributária é a mais importante reforma econômica da história do Brasil. Uma reforma que cria o IVA 5.0, o mais moderno do mundo, e que preserva a Zona Franca de Manaus. Estou aqui (no Congresso) há muitos anos e posso testemunhar que, desde a sua criação, na década de 1960, a Zona Franca cumpre seus objetivos. É o maior case de preservação ambiental do mundo”, destacou o parlamentar.
Anfitrião, o senador amazonense Eduardo Braga lembrou sua trajetória política para justificar o compromisso com o povo do Amazonas. Ele já foi eleito vereador, deputado estadual, deputado federal, prefeito de Manaus, governador do Amazonas duas vezes e exerce o segundo mandato de senador.
Braga defende ajustes nos trechos do PLP 68/2024 relativos aos benefícios fiscais da Zona Franca:
“Como nada é perfeito, o texto que trata da indústria (no PLP 68) vai merecer a atenção dos senadores. Acredito que 95% do texto está resolvido, mas há questões que preocupam os investimentos no polo industrial de Manaus e na Zona Franca, além das áreas de livre e comércio porque provoca um impacto não apenas no estado do Amazonas, mas também do Amapá, de Rondônia, de Roraima, do Pará… as áreas de livre e comercio estão cada vez mais tendo participação e impacto na economia desses estados”, disse.
Secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy lembrou que a Emenda Constitucional 132 já prevê a manutenção do diferencial competitivo da ZFM. Ele explicou que as leis instituidoras do IBS e da CBS vão estabelecer os mecanismos necessários para que a situação tributária da Zona Franca seja assegurada mesmo com a transição dos impostos atuais para os futuros, e no mesmo nível que se encontrava em 31 de maio de 2023.
“Vai se manter a competitividade do Polo Industrial de Manaus na forma como ele existe hoje, isso está estabelecido de forma muito clara na emenda constitucional. Através do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, abre-se a possibilidade, ao longo da transição, de novas alternativas de desenvolvimento para a região, além daquelas atinentes aos benefícios ao Polo Industrial”, disse.
Crédito presumido
Auditor fiscal da secretaria de Fazenda do Amazonas, Nivaldo das Chagas Mendonça é coordenador do comitê estadual que acompanha a reforma tributária. Durante o debate, ele citou que o Governo do Amazonas tem produzido notas técnicas para sugerir mudanças no texto:
“Produzimos notas técnicas para o Comsefaz, Câmara e agora para o Senado. Uma dessas propostas está relacionada ao crédito presumido das saídas, um ponto relevante nesse momento. Havia uma delegação para a saída desses créditos presumidos para o comitê gestor, mas o ministro se comprometeu, em conversa com o governador, a incluir esses benefícios no texto da lei. Entendemos que o modelo adotado, de cálculo sobre valor apurado, traz uma série de dificuldades se você considerar que o IBS é bem diferente do ICMS. Esse modelo não é aderente ao novo modelo do IBS, não é autoaplicável; dificulta ou até inviabiliza a utilização do split payment. Se hoje já existe dificuldades com o ICMS, levar esse modelo para o IBS será ainda mais complicado. Na nota técnica 3 apresentamos propostas a partir dos cálculos que o Ministério da Fazenda já tinha feito. O Governo do Amazonas então trabalhou nessa proposta de modelo em cima do valor do produto faturado, exatamente como está a CBS dentro da Zona Franca. Não vemos motivo para ser diferente”, explicou.
Coordenador-geral do Encat, Luiz Dias também demonstra preocupação em relação a dificuldades na apuração e recolhimento do tributo.
“A lei de incentivos do Amazonas prevê uma perspectiva da destinação que vai ser dada ao bem. Ou seja, a depender da destinação, ele é classificado como bem de capital, intermediário de consumo final ou bem de informática. E cada um recebe um tratamento tributário diferente ou um nível de crédito presumido diferenciado. Isso exige atualmente que uma empresa crie sub apurações para que cada benefício, dentro do mesmo estabelecimento, seja apurado de forma segregada. Tanto é que a gente concede mais de uma inscrição estadual para um mesmo estabelecimento. Então uma preocupação é exportar para o IBS uma linha de raciocínio do ICMS, o que pode causar um tipo de incompatibilidade. É preciso simplificar o processo de apuração e pagamento do tributo”, disse.