O Ministério da Fazenda publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (02), a Portaria 1.577/2024 que recria o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação (PAT-RTC), estendendo os trabalhos até 30 dias após a instalação do Comitê Gestor.
O Programa visa acompanhar a tramitação dos projetos no Congresso Nacional e oferecer suporte técnico às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na fase inicial de implementação da reforma da tributação do consumo
A decisão ocorreu durante reunião da Cosist realizada no dia 21 de agosto na sede do Comsefaz. Na ocasião, as três esferas federativas debateram sobre os projetos de lei da regulamentação da reforma tributária que tramitam no Congresso Nacional, o PLP 68/2024 e o PLP 108/2024.
Nessa nova fase, o PAT-RTC 2 terá a Comissão de Sistematização, o Grupo de Análise Jurídica e a Equipe de Quantificação, já atuantes na etapa anterior, além de um novo Grupo Técnico focado na implementação do sistema de Split Payment.
A Comissão de Sistematização é a instância máxima do PAT-RTC 2, responsável por acompanhar a tramitação do PLP 68/2024 e do PLP 108/2024. O Grupo de Análise Jurídica, de caráter consultivo, apoiará as demais instâncias do PAT-RTC 2 em questões legais relacionadas aos temas em discussão. Já a Equipe de Quantificação terá como objetivo fornecer dados à Cosist, avaliar quantitativamente os impactos das propostas de mudanças no sistema tributário e desenvolver as premissas e metodologias de cálculo das alíquotas de referência e dos regimes específicos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O GT Split Payment será criado com foco na facilitação do desenvolvimento do sistema de “Split Payment“. Esse modelo permitirá a cobrança e o creditamento do imposto no momento do pagamento dos bens e serviços. O grupo contará com técnicos da União, dos estados, dos municípios e poderá incluir convidados do Banco Central e do setor privado, especialmente aqueles ligados às empresas de meios de pagamento.
A regulamentação da Reforma Tributária é uma etapa crucial e vem sendo discutida e construída pelas três esferas federativas desde a apreciação da proposta que culminou na Emenda Constitucional 132/2023. O PAT-RTC 2 será essencial para garantir que as mudanças na estrutura tributária sejam aplicadas de maneira eficiente e coordenada, proporcionando o suporte necessário para a adaptação das diferentes esferas governamentais às novas diretrizes fiscais.
PLP 68/2024 e PLP 108/2024
A Câmara dos Deputados aprovou, em 10 de julho, o PLP 68/2024, principal projeto de regulamentação da reforma tributária. O texto define as regras gerais para o CBS, o IBS e o Imposto Seletivo.
O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, PLP 68/2024, chegou ao Senado Federal no dia 22 de julho e está sendo debatido por parlamentares e especialistas em audiências públicas realizadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), anunciou o senador Eduardo Braga (MDB-AM) como relator da matéria.
Já o texto-base do 2º projeto de regulamentação da reforma tributária, o PLP 108/2024, que detalha a gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), instituindo o Comitê Gestor do novo imposto, além de regulamentar o imposto incidente sobre doações e causa mortis (ITCMD), foi aprovado no dia 13 de agosto na Câmara dos Deputados. Ainda falta a análise dos destaques, ou seja, a apreciação e votação em separado de emendas ao texto do relator, o deputado federal Mauro Benevides (PDT-CE).
Acompanhar as discussões no Senado, a Casa dos Estados, é fundamental para garantir que a autonomia dos entes subnacionais seja preservada, considerando a interação entre diferentes especificidades regionais, além das possíveis mudanças em relação ao que foi aprovado na Câmara.
Os senadores podem propor alterações no texto aprovado pela Câmara. Qualquer mudança na redação do projeto, no entanto, precisará passar por uma nova reavaliação dos deputados. Em seguida, o texto final será enviado para sanção presidencial e e o processo de regulamentação segue com a edição das demais leis complementares previstas na Emenda Constitucional 132/23 e outros dispositivos legais.